O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria na quinta-feira, 12 de abril de 2012, pelo direito ao aborto de fetos anencéfalos, com oito votos a favor e dois contrários.
A decisão foi comemorada por entidades de defesa dos direitos reprodutivos.
"Embora as leis brasileiras restritivas ao aborto ainda sejam extremante perigosas para as mulheres, a decisão de hoje de descriminalizar o aborto na trágica circunstância da anencefalia é um passo importante na direção certa", disse a diretora do programa sobre legislação global do Centro de Direitos Reprodutivos, Lilian Sepúlveda, em comunicado.
A permissão do aborto nesses casos, entretanto, gerou descontentamento em entidades religiosas, contrárias ao aborto.
"Para mim não se justifica o direito brasileiro depois do que vi hoje", afirmou Maria Angélica de Oliveira Farias, representante da Sociedade de Divulgação Espírita Auta de Souza, que chegou a se manifestar em plenário após a proclamação da decisão.
Os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Celso de Melo e Gilmar Mendes, no entanto, sugeriram condicionantes para a realização do aborto nesses casos, mas as propostas foram rejeitadas pelo plenário da Corte.
A ação, que pedia a legalização da interrupção da gravidez em caso de fetos anencefálicos, foi movida em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que é presidente da Corte, s e posicionaram contra a chamada "antecipação terapêutica do parto".
A sessão não contou com a participação do ministro Dias Tóffoli, que se declarou impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União.
Segundo entidades favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos, a medida preserva a dignidade da mãe ao poupá-la do sofrimento de gestar uma criança que não terá chances de sobrevivência após o parto.
Já entidades religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmam que o aborto viola o direito do feto à vida e que a legalização da interrupção da gravidez nesses casos representaria uma discriminação contra doentes.
Bebê anencéfalo (sem cérebro) nascido em 2008 no Hospital de Base de Porto Velho . |
"MORTE SEGURA"
Em seu voto, proferido na quarta-feira quando teve início o julgamento, Marco Aurélio defendeu o direito da mãe de optar pela interrupção da gravidez em casos de diagnóstico de anencefalia -quando há malformação ou ausência do cérebro e tubo neural do bebê.
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o relator.
O ministro Cezar Peluso, que na semana que vem entrega a presidência da Corte para Ayres Britto, argumentou, por sua vez, que, mesmo anencéfalo, o feto em gestação tem direito à vida que deve ser preservado.
"Ser humano é sujeito de direito. E é sujeito de direito por outra boa razão curta, mas decisiva, consistente em que, embora não tenha personalidade civil, o nascituro é -anencéfalo ou não- investido pelo ordenamento... de resguardo de seus direitos", disse o presidente do STF, que classificou o julgamento como "o mais importante da história" do Supremo.
Marcela Ferreira morreu em agosto de 2008, depois de viver mais de um ano e oito meses com anencefalia |
Fonte: Reuters
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