19 de Agosto - Dia do Historiador


Dia Nacional do Historiador é comemorado anualmente em 19 de agosto.

O principal objetivo desta data é homenagear os profissionais que se dedicam a estudar e conhecer sobre a história das civilizações e comunidades.

Segundo o historiador e professor André de Melo Araújo, a importância da data se dá, pois:

“Para os historiadores, interessa ver como as sociedades se configuraram no passado a partir dos vestígios documentais deixados. Um dos suportes materiais da informação que mais resiste ao tempo é o papel, em seus diversos tipos, sobretudo no século 18.”

Origem do Dia do Historiador

A criação do Dia do Historiador foi oficializada a partir do Decreto de Lei nº 12.130, de 17 de dezembro de 2009.

A escolha do dia 19 de agosto é uma homenagem a Joaquim Nabuco (1849- 1910), nascido nesse dia em Pernambuco. Ele foi um dos historiadores mais importantes do país e um dos responsáveis pela fundação da Academia Brasileira de Letras.

Joaquim também ficou conhecido por ser um dos maiores abolicionistas do país. Aliás, Nabuco é o autor da célebre frase: “A escravidão permanecerá por muito tempo como a característica nacional do Brasil”.


Fonte: Brasil Cultura 

Promulgada a Lei que regulamenta a profissão de Historiador


Medida foi publicada nesta terça-feira, 18 de agosto. Nova lei já está valendo em todo o território nacional e foi fruto de uma longa luta de historiadores.

Bruno Leal | Agência Café História

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta terça-feira (18) a Lei Nº 14.038, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências, resultante do Projeto de Lei 4699/12, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou o PL, mas os deputados e senadores derrubaram o veto presidencial em votação conjunta na última semana, revertendo a situação. Segundo a Constituição Federal, caso o presidente se recusasse a sancionar a nova lei, o ato passaria obrigatoriamente para a presidência do Senado.

LEI Nº 14.038, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.

Art. 2º É livre o exercício da atividade de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º O exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos:

I – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;

II – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

III – portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

IV – portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História;

V – profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação desta Lei.

Art. 4º São atribuições dos historiadores:

I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB quanto à obrigatoriedade da licenciatura;

II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;

III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;

IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;

V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional nos termos do art. 7º desta Lei.

Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.

Art. 7ºO exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fonte:

CARVALHO, Bruno Leal Pastor de. Bolsonaro sanciona Lei que regulamenta a profissão de historiador (Notícia). In: Café História. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/entra-em-vigor-a-regulamentacao-da-profissao-de-historiador/. Publicado em: 18 ago. 2020. ISSN: 2674-5917.

Curso de História

Na hora de escolher qual carreira seguir, a dúvida pode ser grande. Então, se você já tem alguma ideia do que desejar fazer na faculdade, com certeza já está um passo à frente. Por exemplo, se você é aquela pessoa que gosta das Ciências Humanas e sempre gostou de ler sobre a história do mundo, a identificação com o curso de História é certa!

Vamos saber mais sobre este curso?

O curso de História

Em todo o país, é possível encontrar dois tipos de formação em nível superior em História: o bacharelado e a licenciatura. Há universidades que oferecem os dois concomitantemente. Outras tem o foco o bacharelado e algumas priorizam o ensino de história. Bacharelado é o grau superior simples. Licenciatura se define por ser uma formação superior que habilita o profissional a dar aulas em qualquer nível.

As duas opções do curso têm matérias específicas do conteúdo de História – ou seja, contemplam não só os períodos históricos, como pré-história, história antiga, medieval ou história contemporânea, como também pela formação das mais diversas regiões, como Brasil, Europa, América, África, etc. Acrescentam-se a isso tudo outras teorias que são necessárias para ter como base o conteúdo de história.

O ofício do historiador

A profissão historiador não era reconhecida no Brasil até pouco tempo, mas agora tudo mudou e a situação já é oficial. O historiador é aquele que vai estudar o passado das organizações humanas, bem como da própria conduta do homem. Entre esses aspectos, podemos incluir a economia, a cultura, as suas diferentes ideias, o conceito de sociedade de cada época e o cotidiano.

Essa abordagem completa tem como principal foco investigar e interpretar os acontecimentos, sempre buscando aumentar o conhecimento e a compreensão de mundo da raça humana. Para isso, o historiador sempre se baseia em documentos de pesquisa que podem ser manuscritos, documentos em geral, filmes, objetos, etc.

Para exercer essa função, é necessário muito estudo. Inclusive, não é possível parar apenas na graduação, seja nos citados bacharelado ou licenciatura. Será necessário focar em uma pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, o que irá levá-lo a um outro nível em sua profissão.

O ensino de história

Para quem deseja seguir a carreira no ensino, é preciso, como vimos, focar no curso de licenciatura em História, que tem matérias específicas voltadas para o ensino da matéria.

As disciplinas pedagógicas são um elemento a mais no curso de História, já que, além das disciplinas voltadas para o ensino, o estudante também terá que cursar as áreas específicas do curso, além de fazer estágios obrigatórios para conquistar seu diploma de graduação.

O mercado de trabalho para o profissional de história

O mercado de trabalho para o historiador é bastante amplo, uma vez que pode trabalhar em museus, arquivos, prestar consultoria, fazer pesquisas documentais, na preservação do patrimônio cultural, no ensino de história, etc.

Fonte: PraValer.com

Batalha de Casa Forte


O combate de 17 de agosto de 1645, que ficou conhecido como a Batalha de Casa Forte, em alusão ao local onde foi travado, uma das mais notáveis vitórias pernambucanas contra o domínio holandês.

Após a derrota imposta ao exército holandês pelo Exército Patriota na Batalha das Tabocas no dia 3 de agosto de 1645, em Vitória de Santo Antão, a tropa batava, na sua marcha de volta ao Recife, acampou no engenho Casa Forte pertencente a Anna Paes.

No dia 16 de agosto, o comandante da tropa holandesa, Coronel Henrique Hous (Van Haus), enviou o Major Carlos Blaer com um destacamento para fazer uma revista nas casas do povoado da Várzea onde residiam as famílias de chefes revolucionários pernambucanos e prender suas mulheres.

A missão voltou no mesmo dia, com várias prisioneiras, entre as quais Isabel de Góis, mulher de Antônio Bezerra, Ana Bezerra, sogra de João Fernandes Vieira, e Maria Luisa de Oliveira, mulher de Amaro Lopes, que foram encarceradas na casa-grande do Engenho.

Comunicado o fato ao exército patriota, que se encontrava nas proximidades de Tejipió, os chefes João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias e Felipe Camarão, arregimentaram seus homens e partiram para socorrer as damas pernambucanas.

Marchando sob pesada chuva e enfrentando as más condições dos caminhos, conseguiram atravessar o rio Capibaribe, na altura do Cordeiro, até alcançar e cercar o engenho de Anna Paes, na manhã do dia 17 de agosto.

Pegos de surpresa pela fúria dos pernambucanos, os holandeses se refugiaram na casa-grande e colocaram as mulheres prisioneiras nas janelas que foram escancaradas.

O comandante da tropa pernambucana, interpretando o ato como um sinal de capitulação, ordenou um cessar fogo e enviou um oficial para negociar a rendição dos holandeses.

O emissário foi morto covardemente na frente da tropa, o que indignou a todos. Esquecendo que entre os inimigos estavam as mulheres dos chefes, os patriotas atacaram com ferocidade os holandeses e com sede de vingança atearam fogo na casa.

Cercado e sufocado pela fumaça, o comandante da tropa flamenga, Coronel Henrique Hous, empunhando uma bandeira branca e o cabo de uma arma, em sinal de rendição, capitulou junto com a sua tropa.

A derrota custou aos holandeses 37 mortos, muitos feridos e mais de 300 prisioneiros, além de grande quantidade de armamento, cavalos e víveres.

A perda na tropa pernambucana foi pequena, as reféns foram liberadas e os feridos levados para os engenhos de Apipucos e São João da Várzea.

Os prisioneiros holandeses foram enviados para a Bahia. O Coronel Henrique Hous partiu da Bahia para Portugal no dia 6 de fevereiro de 1646, chegando à Ilha Terceira onde foi encarcerado no castelo de São João até dia ida para Lisboa. Tendo se recusado a servir Portugal, foi enviado para a Holanda. Regressou depois a Pernambuco e foi morto na Batalha de Guararapes, em abril de 1648.


Fonte: CPOR/Recife