Serra recebe 2 multas por acusação de propaganda fora do prazo legal


O candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, recebeu duas multas da Justiça Eleitoral, de R$ 15 mil cada uma, pela acusação de propaganda eleitoral fora do prazo legal. As decisões foram tomadas pela ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a representações do Ministério Público Eleitoral (MPE).

As sentenças também atingem os diretórios do PSDB na Bahia e em Pernambuco, onde as inserções foram veiculadas. Cada um foi multado em R$ 22,5 mil.

Segundo o TSE, no caso da Bahia, a decisão se refere a inserções veiculadas na TV nos dias 16, 23, 25 e 30 de junho em horário destinado à propaganda partidária gratuita. Já no caso de Pernambuco, as inserções se referem aos dias 2, 4, 9 e 14 de junho.

No caso da Bahia, o Ministério Público apontou que houve propaganda antecipada porque Serra já era, oficialmente, candidato à Presidência. A convenção do partido que lançou o nome do tucano foi realizada no dia 12 de junho. Já na ação referente às inserções em Pernambuco, o MPE argumentou que Serra era, naquele momento, “notório pré-candidato ao cargo de presidente da República”.

A defesa de Serra e os diretórios locais do PSDB alegaram que havia passado o prazo para o MPE ajuizar a representação. A ministra, por sua vez, alegou que o TSE já firmou o entendimento de que a representação por propaganda antecipada pode ser ajuizada até a data da eleição.

Em relação ao conteúdo, a defesa afirmou, na ação, que a propaganda somente apresentou “realizações político-administrativas” e que abordou temas de “interesse comunitário”. Também argumentou que “não houve menção à eleição, tampouco comparação de gestões, pedido de votos”. A ministra apontou, no entanto, que houve “promoção de caráter eleitoral” na propaganda partidária, “com nítido esforço antecipado de influenciar eleitores”.

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