O Código de Trânsito Brasileiro tem 20 capítulos e 340 artigos, tratando de assuntos que vão do ensino das leis de trânsito nas escolas aos limites de peso tolerados nos caminhões de carga.
PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO CÓDIGO:
HABILITAÇÃO
Quando aprovados no exame de habilitação, os candidatos ganham permissão para dirigir com validade de um ano. Recebem a carteira definitiva os candidatos que não cometerem infração grave ou gravíssima nesse período. Os candidatos serão submetidos a exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros, além de exame de direção. Os exames, exceto o de direção, poderão ser terceirizados pelos órgãos estaduais de trânsito.
VELOCIDADE
O limite de velocidade nas rodovias passa a ser de 110km/h para carros de passeio e camionetas, de 90km/h para ônibus e microônibus e 80km/h para os demais veículos. Nas vias urbanas, os limites de velocidade ficam em 80km/h para vias de trânsito rápido; 60km/h nas vias secundárias; 40km/h nas vias distribuidoras de tráfego e 30km/h nas vias locais.
RADARES ELETRÔNICOS
Ficam autorizados a funcionar, já que a exigência da presença do infrator para autuação foi retirada do texto aprovado.
TRANSPORTE ESCOLAR
Cintos de segurança em número igual à lotação e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. O motorista deve ter mais de 21 anos, ser julgado apto em exame de avaliação psicológica e não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses nem ser reincidente em infrações médias.
EDUCAÇÃO
A educação para trânsito passa a fazer parte dos currículos de 1º, 2º e 3º graus. Não está prevista como disciplina à parte, mas será incluída dentro do conteúdo das disciplinas já existentes. Haverá campanhas educativas divulgadas gratuitamente pelas emissoras de rádio e TV exploradas pelo poder público.
MOTOCICLETAS
O capacete é obrigatório para o motorista e para o passageiro, assim como vestuário apropriado a ser definido pelo CONTRAM. Os veículos de duas ou três rodas ficam dispensados da placa dianteira.
PEDESTRE
Podem ser multados caso atravessem a rua fora da faixa específica. Fica mantido a prioridade dos pedestres sobre os veículos onde houver faixas de travessia sem sinais luminosos. Onde houver semáforos, a luz determina a prioridade. O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
BICICLETAS
Terão como equipamento obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo. Conduzir a bicicleta em passeio onde não seja permitido a sua circulação, ou em locais de grande movimento de pedestres, o ciclista poderá ser multado em R$ 72,86. E mais: a bicicleta será recolhida até que a multa seja paga.
CINTO DE SEGURANÇA
Passa a ser obrigatório também na cidade. Vale para todo país.
Sistema de Pontuação para Infrações
Pontos: As infrações são pontuadas de acordo com sua gravidade:
Gravíssima: 7 pontos
Grave: 5 pontos
Média: 4 pontos
Leves: 3 pontos
Multas: O valor das multas varia de R$ 45, 54 a R$ 163,94 (50 a 180 Ufirs). Há casos, como dirigir embriagado, em que o valor é multiplicado por cinco, chegando a R$ 819,70 . Os valores de multiplicação são definidos de acordo com a gravidade da infração.
Multa Reparatória: É criada a multa reparatória de danos materiais. Um motorista que, por exemplo, mate ou deixe inválido pessoa responsável pelo sustento da família terá de sustentar essa família.
Tipo de infrações:
GRAVÍSSIMAS
Dirigir sem carteira ou com ela vencida, sem aparelhos de correção física (como óculos de grau) embriagado, transportar criança sem segurança, ameaçar pedestres, participar de "pega" ou exibições, envolver-se em acidente com vítima, estacionar na pista, deixar de dar passagem a veículo de socorro, transitar na contramão, ultrapassar perigosamente, ultrapassar ônibus pela direita, fazer retorno perigoso, avançar sinal vermelho, ultrapassar barreira policial, deixar de parar em cruzamento de via férrea ou próximo a grupo de pessoas, deixar de dar passagem a pedestre na faixa de segurança, excesso de velocidade 20% acima da permitido, falsificar documentos do veículo ou de habilitação, carregar criança menor de 7 anos em motocicleta e transportar irregularmente passageiros ou carga.
GRAVES
Não usar cinto de segurança, não prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade policial, seguir veículo de socorro para obter vantagens, estacionamento irregular, percorrer grandes distâncias em marcha à ré, fazer ultrapassagem perigosa, não sinalizar mudança de direção, desviar rota para evitar pedágios ou balanças, ultrapassar veículos em sinais luminosos, desobedecer preferenciais, excesso de velocidade até 20% do permitido, trafegar irregularmente com veículo de dimensões excedentes, conduzir animais ou passageiros (como cachorro ou criança na janela), depositar material ou objetos na rodovia.
MÉDIAS
Uso de celular, arremessar água ou detritos em pedestres, não remover o veículo do local do acidente, estacionar irregularmente, parar o veículo próximo a esquinas, parar na faixa de pedestres, trafegar fora da faixa destinada ao veículo, ultrapassar pela direita, trafegar em rodovia em velocidade inferior à metade da permitida, transitar com placas irregulares, deixar de retirar objeto utilizado em sinalização temporária, usar som ou alarmes excessivos, transportar passageiros de forma coletiva sem autorização, deixar de fazer a transferência de veículo vendido em 30 dias, usar corda para rebocar veículos, deixar de acender as luzes internas do carro quando parar à noite para desembarcar passageiro, dirigir com fones de ouvido, chinelos ou apenas uma das mãos.
LEVES
Dirigir sem atenção, fazer reparos mecânicos em via pública e ultrapassagem irregular, usar luz alta em via iluminada, buzinar sucessivamente ou em horário impróprio e andar sem os documentos do veículo.
O motorista que somar 20 pontos no período de um ano perde a carteira de habilitação.
PENAS PREVISTAS
CRIMES | PENAS |
Dirigir sem carteira, entregar direção do veículo a pessoa não habilitada, dirigir veículo na calçada ou passeio. | 1 a 6 meses de prisão |
Dirigir veículo pondo em risco a segurança alheia, dirigir embriagado ou sob efeito de entorpecentes, transportar pessoas em condições perigosas, recusar-se a fazer exame clínico solicitado por autoridade policial | 3 a 6 meses de prisão |
Praticar lesão corporal culposa (a pena será aumentada entre um e dois terços, se o crime tiver agravantes) | 6 meses a 2 anos de prisão |
Homicídio culposo na direção do veículo | 2 a 4 anos prisão |
Quando o motorista que praticar homicídio culposo estiver embriagado ou drogado, não possuir habilitação, atropelar Uma pessoa na faixa de pedestre ou calçada, cometer Homicídio culposo e deixar de prestar socorro, ou quando o condutor comete acidente dirigindo veículo que exija cuidado especial como transporte coletivo de passageiros. | 4 a 8 anos de prisão |
Fonte: Ministério dos Transportes
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