Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Artigo 5º da Constituição Federal Comentado)

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Homens e mulheres serão tratados pela Constituição de forma igualitária, não havendo distinção entre os sexos.
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Ninguém está autorizado a obrigar ninguém a não ser determinado por lei.
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
É garantido a todos a integridade física e psíquica.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 Desde que haja a identificação, é autorizada qualquer manifestação de pensamento.
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
   É autorizado o pedido de indenização a outrem por qualquer pessoa que tenha um prejuízo material ou a sua imagem.

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
Cada um pode escolher livremente a sua religião
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
   É direito receber assistência religiosa, independente de onde estejam internados.

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
   Não se pode privar alguém de seus direitos por razões religiosas. No entanto, não pode utilizar a religião como uma razão de descumprimento da lei, ou extinção de punibilidade.
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
   Todos podem manifestar seus pensamentos através dos meios de comunicação etc, não sendo necessária prévia autorização para isso.
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
 À pessoa que se sentir lesada em relação a intimidade, vida privada, honra e imagem é garantido o direito de ingressar com ação judicial para pleitear a devida indenização.
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A ninguém é permitido entrar na casa de outrem sem consentimento, a não ser durante o dia por mandado judicial, para prestar socorro ou por cometimento de crime.
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Não é autorizado abrir correspondência alheia, nem ouvir conversas por telefone, inclusive  acessar dados pessoais de uma pessoa a não ser que seja determinado pelo juiz para ajudar na investigação de um crime ou obtenção de provas em um processo penal.
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
O individuo é livre para escolher qualquer profissão, entretanto a lei pode exigir certos requisitos antes do exercício de algumas atividades, como a aprovação na OAB para exercer a advocacia.
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Todos têm o direito de ter acesso às informações, e quando necessário é resguardado o direito de manter a fonte em sigilo visando a segurança.
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
   Todos podem se locomover livremente dentro do território brasileiro com seus bens, nos termos da lei.
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
As pessoas podem se reunir em lugares públicos de sua cidade, desarmadas, mas antes da reunião, a autoridade competente deve ser avisada para que não atrapalhe uma possível reunião anteriormente marcada.
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Todos podem criar e participar de agrupamentos, contanto que não pratiquem atos ilícitos.
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Desde que respeitada a lei correspondente, a criação desses grupos independem de autorização do Estado.
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
   Somente poderão ser suspensas essas atividades após todos o tramite do processo.
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Ninguem poderá ser obrigado a se associar ou permanecer associado, se não for de sua vontade.
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
   As associações podem representar pessoas físicas por trás dela, desde que haja documento autorizando expressamente.
XXII – é garantido o direito de propriedade;
   Quando uma  pessoa se torna proprietária de algo, pode fazer o que quiser com a propriedade, dentro dos limites da lei.
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
   A propriedade deve estar dentro dos limites legais.
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
 Se houver interesse do governo de tomar posse de uma propriedade para fins de utilidade publica ou necessidade, este deve avisar o proprietário do bem e indeniza-lo, salvo nos casos previstos na CF.
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Em caso de algum risco público, o governo pode utilizar uma propriedade particular, garantindo indenização para possíveis perdas e danos.
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Se uma propriedade rural pequena for utilizada para labor pela família, esta não poderá ser objeto de penhora por dividas decorrentes de seu cultivo, existindo lei especifica para o devido financiamento.
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Apenas o autor de uma obra poderá utiliza-la, publica-la, reproduzi-la, sendo passados os mesmos direitos para seus herdeiros.
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
   Outro inciso que garante a proteção ao criador ou inventor de uma obra.
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
É direito das pessoas supracitadas fiscalizar a forma como outras pessoas ou empresas ganham dinheiro com as obras que eles criaram e ajudaram a construir.
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
A lei assegura aos autores de inventos industriais o direito temporário de utilizar sua criação com exclusividade e a proteção ao que a indústria criar visando o interesse e desenvolvimento econômico de determinada região ou país.
XXX – é garantido o direito de herança;
   Quando alguém morre o seu patrimônio é transferido para o herdeiro legal, tendo este o direito de recebê-la.
XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
   A tranferencia de bens estrangeiros que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, salvo se a lei estrangeira for melhor para quem vai receber os bens,  passando esta a ser utilizada.  
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
   O governo irá promover (o que já ocorreu) uma lei para garantir os direitos do consumidor.
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações particulares, ou do interesse de um grupo. Essas informações serão dadas para nós no prazo estabelecido pela lei, sob pena de responsabilização. A não ser que o fornecimento dessas informações possa de alguma forma colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
Para usufruir de tais direitos não é necessário o pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Todos têm o direito de fazer um pedido para a autoridade competente para defender seus direitos, contra ilegalidades ou contra abusos de poder.
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
É o direito de retirar certidões em repartições publicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse particular.
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
   A lei não pode retirar do Judiciário o poder de analisar e julgar lesão ou ameaça a direito das pessoas.
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
   A lei, mesmo que ocorra uma mutação não poderá prejudicar o direito que já foram conseguidos, os atos e negócios que estão feitos de acordo com a lei e os casos que já foram julgados e decididos, portanto não retroage nesse aspecto.

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
O individuo só está sujeito a condenação nos limites do poder judiciário.
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
   A lei assegura para o júri:
a) a plenitude de defesa;
O réu pode utilizar todos os meios legais a fim de provar sua inocência 
b) o sigilo das votações;
   As votações serão secretas
c) a soberania dos veredictos;
as decisões dos jurados não podem ser modificadas.
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
O júri é competente para julgar crimes que atentam dolosamente contra a vida, o bem mais precioso tutelado pelo Direito.
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
   Só existe crime e pena se estes estiverem descritos no ordenamento jurídico.
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
A lei em principio não retroage, somente em casos que beneficiem o réu.
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
A lei irá punir qualquer ato discriminatório que atente contra os direitos e liberdades fundamentais.
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
   O racismo é crime inafiançável, sendo ainda um dos poucos que não prescrevem.
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
   A lei considera como crimes inafiançáveis e que não podem ser perdoados a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos , respondendo por eles seus autores, mandantes ou pessoas que se omitiram.
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Constituem  crimes inafiançáveis os cometidos por grupos que atentam contra o Estado.
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
A pena que um condenado deve cumprir não poderá passar para outra pessoa, mas o dever de pagar o prejuízo pelo crime e a perda de bens podem passar, de acordo com a lei, para os herdeiros do condenado, que pagarão a dívida só até o limite do valor dos bens que receberam em herança.
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Existe lei regulamentando as penas, mas entre outras destacam-se:
a) privação ou restrição da liberdade;
Perda ou controle da liberdade.
b) perda de bens;
Bens confiscados ou transferidos.
c) multa;
pagamento pecuniário
d) prestação social alternativa;
   Prestação de serviços para a comunidade.
e) suspensão ou interdição de direitos;
   direitos suspensos ou impedidos.
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Proibido a aplicação de pena de morte no Brasil, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da lei.
b) de caráter perpétuo;
   Que dure para sempre.
c) de trabalhos forçados;
   Não existe uma pena de trabalhos forçados.
d) de banimento;
Que expulse um brasileiro do país.
e) cruéis;
   Penas de agressão física ou moral
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
O local onde será cumprida a pena será determinado de acordo com o tipo de crime, idade e sexo do condenado.
XLIX – é assegurado aos presos o;
   Os presos têm direito de serem respeitados, sendo proibidas as agressões físicas e morais.
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
É garantido que durante o período de amamentação a lactante poderá ficar com o filho.
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Nenhum brasileiro poderá ser entregue para um país estrangeiro para neste ser julgado. Somente no caso de ser brasileiro naturalizado e ter praticado o crime antes desta naturalização ou se for comprovado a participação no tráfico de drogas, entorpecentes e afins, previsto em lei.
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime plítico ou de opinião;
O estrangeiro não será enviado a outro país pelo cometimento de crime político ou de opinião.
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
O individuo só pode ser processado e julgado por autoridade competente para tanto.
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
   A liberdade das pessoas ou seus bens só serão privados da mesma com o devido processo legal.
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
   É assegurado o principio do contraditório e da ampla defesa, desde que utilizados com os meios a ela inerentes.
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Provas obtidas ilicitamente não poderão ser utilizadas.
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
   Todos são considerados inocentes até que se tenha uma sentença transitada em julgado.
LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
Quem já tem documentos de identidade só precisará apresentar identificação criminal nas hipóteses previstas em lei.
LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
   Se o promotor não se manifestar no prazo legal, cabe ação privada ao invés de ação publica.
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
A lei só pode impedir a publicidade de atos processuais para preservar a intimidade das partes ou evitar um mal para a sociedade.
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Um individuo só poderá ser preso em flagrante ou por ordem da autoridade competente. A não ser em casos crimes militares onde a lei poderá indicar prisão.
LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Se alguém for preso a sua família ou alguém que o mesmo indique deverá ser comunicada do ocorrido e do local onde ele se encontra.
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
   Aquele que prender uma pessoa deve informar os direitos que ela tem, tendo o preso ainda o direito de receber assistência de sua família e de seu advogado.
LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
   O preso  tem o direito de saber a identidade de quem o prendeu ou quem o interrogará.
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
   No caso de alguém ser preso ilegalmente, deve ser liberado imediatamente.
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Se a lei permitir liberdade provisoria, com ou sem fiança, o individuo não poderá ser preso ou mantido em prisão.
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Ninguém será preso por responsabilidade civil, salvo quando devedor de obrigação de alimentos ou o depositário que não cumpre com o seu dever.
LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de ss2ofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Qualquer presidiário que se sentir ameaçado, ou quando na prisão há abuso de poder ou vem de abuso de autoridade deverá receber “habeas corpus”, ou seja, uma ordem escrita para que ela seja solta ou continue em liberdade.
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O requisito básico do mandado de segurança é o direito liquido e certo, ou seja, quando uma ação não necessita de muitas provas, restando explicito o direito da parte.
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
O mandado de segurança também pode ser concedido para um grupo de pessoas representado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Partido político que possua representantes no Congresso Nacional.
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Esse prazo de um ano vem a afirmar a solidez da empresa em apreço.
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O mandado de injunção vem a ser outra garantia constitucional ao prejudicado de manifestar e exercer seu direito de cidadão que vem sendo prejudicado por uma norma ou lei.
LXXII – conceder-se-á “habeas-data”:
Será concedido o “habeas-data” (o habeas data vem a ser uma garantia constitucional que tem por base o fornecimento de dados as partes interessadas)
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Para garantir o conhecimento de informações contidas nos registros ou bancos de dados do governo ou de repartições públicas sobre a pessoa interessada.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Para a correção dos dados, quando a pessoa não preferir que isso seja feito em processo sigiloso.
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Qualquer pessoa tem o direito de entrar com uma ação popular para pedir a anulação de um ato prejudicial ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, que vá contra a honestidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sendo que, a não ser que seja comprovada a má-fé, não precisará pagar nada por isso.
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
A pessoa que comprovar não poder pagar as despesas de um processo tem o direito de receber do Estado a assistência gratuita.
LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Se alguém for condenado por um erro da justiça, ou se ficar preso mais tempo do que o determinado na sentença, o Estado terá a obrigação de pagar um indenização para essa pessoa.
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
São gratuitos para todas as pessoas que comprovarem pobreza de acordo com a lei:
a) o registro civil de nascimento;
O registro de nascimento de alguém.
b) a certidão de óbito;
A certidão de que a pessoa faleceu.
LXXVII – são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Esse inciso vem garantir o direito de acesso à justiça a todos os cidadãos.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Esse é outro inciso que garante ao cidadão o pleno acesso à justiça, bem como a sua proteção.
§ 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Isto é, são aplicadas desde já.
§ 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Os direitos e garantias desta constituição não fazem com que outros que já existem ou vierem a existir sejam excluídos.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
Até então, os tratados e convenções internacionais não eram equivalentes à emenda constitucional, que tem força de alterar o que está previsto na Constituição.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
O Brasil é submetido ao Tribunal Penal Internacional, ao qual aderiu à criação.

Fonte: Entendeu Direito - WordPress

As Mesorregiões e Microrregiões de Pernambuco

Pernambuco está subdivido nas seguintes mesorregiões:


  1. Mesorregião do São Francisco Pernambucano
  2. Mesorregião do Sertão Pernambucano
  3. Mesorregião do Agreste Pernambucano
  4. Mesorregião da Mata Pernambucana
  5. Mesorregião Metropolitana do Recife



Mesorregião Metropolitana do Recife 

A mesorregião Metropolitana do Recife. É formada por três microrregiões:


  • Itamaracá 
  • Recife 
  • Suape 

A origem institucional da Região Metropolitana do Recife data dos nos anos 70 (1973), embora a identificação do fenômeno metropolitano remonte a meados do século XX, quando o urbanista pernambucano Antônio Baltar (1951) caracteriza o Recife – município sede e núcleo da região - como cidade transmunicipal / cidade conurbada / cidade metropolitana. Desde então, a vida urbana do Recife se integra a dos municípios vizinhos, que, em relação a ele, conformam o aglomerado metropolitano de mais alto nível de integração - Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista. 
Inicialmente composta por 9 municípios, a RMR ampliou esse número, ao longo de três décadas, seja por expansão de seu perímetro, seja por desagregação de municípios no seu interior, integrando, atualmente, 13 municípios – Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Recife e São Lourenço da Mata. 

A cidade do Recife está situada sobre uma planície aluvional (fluviomarinha), constituída por ilhas, penínsulas, alagados e manguezais envolvidos por 5 rios: Beberibe, Capibaribe, Tejipió e braços do Jaboatão e do Pirapama, conferindo-lhe características peculiares. Essa planície é circundada por colinas em arco que se estendem do norte ao sul, de Olinda até Prazeres (Jaboatão).


Clima 

O Recife tem um clima tropical, com alta umidade relativa do ar. Apresenta temperaturas equilibradas ao longo do ano devido à proximidade com o mar. Janeiro possui as temperaturas mais altas, sendo a máxima de 30°C e a mínima de 25°C, com muito sol. Julho possui as temperaturas mais baixas, sendo a máxima de 27°C e a mínima de 20°C, recebendo muita precipitação. A temperatura média anual é de 25,2°C.


Vegetação 

O Recife possui uma pequena área de Mata Atlântica no bairro de Dois Irmãos, onde se localiza o Parque Dois Irmãos, o maior parque do município. Além disso, várias áreas do município são de manguezal. As principais encontram-se próximas ao Rio Capibaribe, na zona sul e na fronteira com Olinda. Com 215 hectares de área, o Parque dos Manguezais, pertencente à Marinha do Brasil, está situado entre os bairros do Pina, Boa Viagem e Imbiribeira, na zona sul do Recife, e é banhado pelos rios Jordão e Pina. É um dos maiores manguezais urbanos do mundo, do qual fazem parte a Ilha de Deus, a Ilha de São Simão e a Ilha das Cabras.


Hidrografia 

O Recife é conhecido como "Veneza Brasileira" graças à semelhança fluvial com a cidade européia de Veneza. Cercado por rios e cortado por pontes, é cheio de ilhas e mangues. Ali acontece o encontro dos rios Beberibe e Capibaribe que deságuam no Oceano Atlântico. O município conta com dezenas de pontes, entre elas a mais antiga do Brasil, a ponte Maurício de Nassau. 
A altitude média em relação ao nível do mar é de 4 metros, porém há algumas áreas do município que se localizam abaixo do nível do mar.

Mesorregião da Mata Pernambucana

A mesorregião da Mata Pernambucana. É formada por três microrregiões. As cidades mais importantes são Vitória de Santo Antão e Goiana.


As microrregiões da Mata Pernambucana são: 

  • Mata Meridional Pernambucana 
  • Mata Setentrional Pernambucana 
  • Vitória de Santo Antão 


Mesorregião do Agreste Pernambucano 

A mesorregião do Agreste Pernambucano estende-se por uma área aproximada de 24 400 km², inserida entre a Zona da Mata e o Sertão. Representa 24,7% do território pernambucano e conta com uma população de cerca de 1.800.000 habitantes (25% da população do Estado). 

É subdivido em seis microrregiões: 

  • Vale do Ipanema
  • Vale do Ipojuca
  • Alto Capibaribe
  • Garanhuns
  • Brejo Pernambucano
  • Médio Capibaribe


Suas principais cidades são: Caruaru, Garanhuns, Santa Cruz do Capibaribe, Gravatá, Belo Jardim e Pesqueira nesta mesma ordem em números de habitantes segundo o censo do 2007 IBGE.


Geologicamente a região está situada sobre o Planalto do Borborema em uma altitude média entre 400 a 800 metros, sendo que em alguns pontos como nas microrregiões de Garanhuns e do Ipojuca, as altitudes podem chegar 1000 metros.


Devido ao relevo acidentado o clima na região apresenta-se variado, ficando a cargo do relevo, que em certas microrregiões devido a altitude apresenta temperaturas menores e índices pluviométricos mais generosos, localmente essas regiões são conhecidas como Brejos de Altitude, é o caso da cidade de Taquaritinga do Norte onde a temperatura no inverno gira em torno dos 15°C e em outras, geralmente barlavento, um clima mais quente e árido. No mais, mostra-se uma área de transição, apresentando assim um clima tropical semi-úmido, com seu período de chuvas mais concentrado entre os meses de abril a julho.


A região está inserida na área de abrangência do Polígono das Secas, mas apresentando, um tempo de estiagem menor que a do sertão, devido a sua proximidade do litoral. Os índices pluviométricos podem variar em cada microrregião.


Dividido entre as microrregiões do Vale do Ipojuca e do Alto Capibaribe, encontramos o município do Brejo da Madre de Deus é um município brasileiro do estado de Pernambuco. A Área total do município do Brejo da Madre de Deus é de 782,69 km².


Administrativamente, o município é formado pelos distritos sede e Fazenda Nova e pelos povoados de Tambor de Cima, Tambor de Baixo, Caldeirões, Fazenda Velha, Cavalo Russo, Cacimba de Pedra e Estrago.


O seu distrito mais conhecido é Fazenda Nova, lugar do teatro de Nova Jerusalém, onde se realiza anualmente uma popular encenação da Paixão de Cristo.

A Cidade de Brejo da Madre de Deus está a cerca de 190 km da capital do estado de Pernambuco, Recife. Sua população estimada em 2009 era de 41.651habitantes.

O município está incluído na área geográfica de abrangência do semi-árido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico, o índice de aridez e o risco de seca.

O município está localizado no Planalto da Borborema. O relevo da região é bastante acidentado apresentado regiões com altitudes que variam de 600 m a quase 1200 m. A Sede municipal se localiza a uma altitude de 627 metros, sendo o ponto mais alto do município a Serra do Ponto com uma altitude de cerca de 1.195m,(segundo ponto mais alto de Pernambuco).

Alguns distritos são banhados pelo Rio Capibaribe que nasce entre Jataúba e Poção e deságua no Oceano Atlântico em Recife.

Clima 

O clima de Brejo da Madre de Deus é do tipo tropical semi-árido, mas que devido ao relevo acidentado do município apresenta inúmeras áreas de brejos de altitude, o que dá ao município um micro-clima único na região, sendo possível assim várias atividades agrícolas.

Seu índice pluviométrico anual é de 884mm, sendo os messes de março e abril os mais chuvosos.

Sua temperatura média anual é de 22.0 ℃, sendo a média das mínimas de 17.4 ℃.

Mesorregião do Sertão Pernambucano 

A mesorregião do Sertão Pernambucano. É de clima semi-árido e enfrenta períodos de seca, bem como apresenta algumas das maiores temperaturas do Brasil. É a região mais pobre e com menor densidade demográfica de Pernambuco. As maiores cidades são Serra Talhada, Arcoverde e Salgueiro, uma vez que Petrolina agora faz parte de uma nova mesorregião, a do São Francisco.


É formada por quatro microrregiões. 

  • Microrregião de Araripina 
  • Microrregião de Salgueiro 
  • Microrregião do Pajeú 
  • Microrregião do Sertão do Moxotó 


Mesorregião do São Francisco Pernambucano  

A mesorregião do São Francisco Pernambucano. É formada por duas microrregiões e abrange 15 municípios, com IDH médio 0,656.


Microrregiões: 
  • Itaparica 
  • Petrolina 



Fonte: Geografia Para Quem Não Sabia

Especial Aedes aegypti #1: O Aedes e sua História


O segundo capítulo do Especial Aedes aegypti explica a origem do mosquito Aedes aegypti e como ele chegou ao Brasil. Trabalhado com base em animação, o módulo explica que a origem etimológica do termo vem do grego “odioso”, “desagradável”, e do latim, “do Egito”.

O módulo também esclarece que o mosquito é originário do Egito, na África, e vem se espalhando pelas regiões tropicais e subtropicais do planeta desde o século XVI, inicialmente por meio de navios que traficavam escravos. O vetor foi descrito cientificamente pela primeira vez em 1762, mas o seu nome definitivo, Aedes aegypti, só seria estabelecido em 1818.

No Brasil, os primeiros relatos de dengue datam do final do século XIX, em Curitiba, no Paraná, e do início do século XX, em Niterói, no Rio de Janeiro. No início de século XX, o mosquito já era um problema, mas não por conta da dengue: na época, a principal preocupação era a transmissão da febre amarela urbana. Em 1955, o Brasil erradicou o Aedes aegypti como resultado de medidas para controle da doença. No entanto, no final da década de 1960, foi verificado que o vetor estava presente novamente em território nacional. Hoje, o mosquito é encontrado em todos os estados brasileiros.

Artigo: Crise na Saúde Pública


Artigo publicado na Revista Jurídica Consulex. Por Ricardo C. V. Madeiro

A Constituição Federal de 1988 põe a vida como sendo o bem maior dos direitos fundamentais, preceituando em seu art. 196 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Enquanto Constituição Cidadã, previu em seu art. 198, III, a participação popular como sendo uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Entretanto, em que pesem os louváveis diplomas legais criados para garantir e viabilizar a efetivação do direito à saúde no Brasil, enquanto direito fundamental de todos e dever do Estado, é observada atualmente pela sociedade a decadência da saúde pública em todos os estados brasileiros e o consequente sucateamento do SUS, assistido na mais completa inércia ao longo dos anos pelos sucessivos governos brasileiros.

A crise na saúde pública do Brasil deve ser considerada sob três aspectos básicos, quais sejam, a deficiência na estrutura física, a falta de disponibilidade de material-equipamento-medicamentos e a carência de recursos humanos.

As condições das estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde e dos hospitais são lastimáveis, pois as mesmas se encontram sem manutenção preventiva e/ou corretiva, funcionando muitas vezes em prédios improvisados e inadequados, com instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas precárias, pondo inclusive em risco de morte, aqueles que lá frequentam.

As péssimas condições de atendimento à população na Atenção Primária de Saúde, porta de entrada do SUS, também é retratada pela falta de equipamentos médicos, mobílias, exame laboratoriais e até mesmo de medicamentos básicos para diabetes, hipertensão, vermífugos ou antibióticos.

A dificuldade no acesso e a ineficácia dos serviços prestados na Atenção Primária têm contribuído cada vez mais para a superlotação dos hospitais públicos, onde milhares de brasileiros padecem nas filas, mendigando por uma simples consulta, um exame diagnóstico ou uma cirurgia eletiva. A deficiência no número de leitos obriga os pacientes, na maioria das vezes, a passarem semanas acomodados no chão, em colchões ou em macas, largados nos corredores ou na recepção dos hospitais, à espera de um leito de enfermaria ou de UTI. Tal situação fere não só a dignidade do povo, mas também dos profissionais de saúde que são obrigados a conviverem diariamente com cenas tão fortes. A precariedade dessa situação fática leva ao retardo no diagnóstico de doenças e, consequentemente, uma piora em muitos prognósticos, podendo ocasionar em alguns casos, a própria morte, antes mesmo do atendimento.

Na área dos recursos humanos, tome-se como exemplo o Município de Fortaleza, uma das maiores capitais do Brasil, sede da copa em 2014, que em recente visita realizada pela Comissão de Saúde da OAB-CE, acompanhada pelo Ministério Público Estadual, Conselhos Estadual e Municipal de Saúde e os representantes de todos os Conselhos Regionais da área de saúde, foi constatada que cerca de 60% de todos os profissionais da área da saúde são contratados com vínculo precário de trabalho através de empresas terceirizadas ou cooperativas, em total afronta à Constituição, que exige a aprovação prévia em concursos públicos para a investidura em cargo ou emprego público, ressaltando-se que a carência de médicos no SUS, se dá principalmente, pela falta de concursos públicos. O Governo Brasileiro deliberadamente vem substituindo os Concursos Públicos por contratações via ONG, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Cooperativas de Serviços ou a EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, o que certamente constitui-se também em retrocesso político.

O número de equipes de Estratégias de Saúde da Família (ESF), antigo PSF, também se revelou insuficientes, atendendo apenas a 40% da demanda. Tudo em desacordo com a Portaria Ministerial Nº 2488/GM de 21/10/2011.

Impõe-se ainda lembrar, que na periferia das grandes cidades, a ausência de segurança quando da realização das visitas aos moradores em área de risco, acaba por muitas vezes, inviabilizando o trabalho domiciliar das equipes de ESF.

Diante do clamor público do último mês, aonde o povo manifestou sua revolta ante o descaso em vários setores que envolvem direitos fundamentais, o Governo Brasileiro, no apagar das luzes dessa gestão, fazendo ouvidos moucos às vozes dos que fazem o Controle Social, anunciou o que denominou de "Pacto Nacional Pela Saúde Pública", numa aparente tentativa de imputar à categoria médica, a responsabilidade pela caótica situação em que se encontra a saúde pública no Brasil. Referido Pacto, ao que demonstra, parece mais um projeto desenvolvido para uma campanha eleitoral do que propriamente para solucionar ou pelo menos minimizar os graves problemas na saúde, vivenciado por esta gestão.

A questão da importação de médicos estrangeiros sem revalidação de diploma representa verdadeira ofensa à Constituição, seja em relação ao seu artigo 5º, XIII que dispõe acerca das limitações para o exercício das profissões regulamentadas, cujas atividades para serem exercidas têm que obedecer à legislação específica de cada caso, o que implica aí na obrigatoriedade, além da formação acadêmica, do registro do diploma no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador da Profissão, seja em relação a exigência do seu artigo 37, II, no qual aduz sobre a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.

É através desse processo de revalidação que resta reconhecido se os diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros são equivalentes aos diplomas emitidos no Brasil, garantia essa necessária para atestar a segurança e a qualidade da assistência à saúde. Ademais, garante o Governo que a autorização concedida a estes médicos diplomados no exterior, sem o revalida, será restrita a determinado município, estando estes, inabilitados para exercerem a medicina nos grandes centros. Além de não entendermos os motivos da discriminação, também não entendemos como seria feita a fiscalização destes profissionais pelo Conselho Federal de Medicina.

A outra providência legal do Governo Federal, foi a que elevou a carga horária dos cursos de medicina de 6 para 8 anos a partir de 2015, com início previsto para o próximo governo. Além de não possuir efeitos práticos, já que, se por um esforçado exercício de imaginação, fosse uma medida notável, só virá a ocorrer a partir de 2023, por ser extemporânea, traz consequências graves, como por exemplo, o custeio da supervisão dos médicos oriundos das faculdades particulares durante esses dois anos por parte do governo federal.

Na verdade, não dá para deixar de notar o contrassenso entre essas medidas, pois ao tempo que o Governo Federal autoriza a importação de médicos diplomados no exterior, sem se preocupar com a sua qualificação através da revalidação do diploma, parece crer na falta de capacitação do médico brasileiro após 6 anos de faculdade, já que entende necessário o aumento da carga horária do curso de medicina no Brasil.

Com essa medida, resta claro que a real intenção do Governo não seria a desconfiança na falta de capacitação dos profissionais após 6 anos de curso, já que os mesmos, nesses 2 anos relativos ao aumento da carga horária vão, na verdade, suprir a deficiência de médicos, sendo lotados nos hospitais do SUS com uma autorização provisória para exercício da medicina, a custos módicos de uma bolsa estudantil.

Estudo demográfico médico realizado no Brasil pelo CFM e CREMESP, entre 1970 e 2011, demonstrou que o número de médicos no Brasil passou de 58.994 para 371.778, já tendo atingido hoje a 400 mil médicos, o que significa dizer que o número de médicos aumentou algo em torno de 530%, enquanto a população no mesmo período aumentou 104,8%. A razão médico/habitantes de 1980-2011 aumentou 72,5%, ou seja, esta relação saltou de 1,13 médico por 1.000 habitantes em 1980 para 1,95 em 2011. O Brasil é o quinto país do mundo com o maior número de médicos, porém com uma grande desproporcionalidade no que se refere à distribuição entre as regiões brasileiras [1].

Daí que a primeira preocupação deveria ser em incentivar o profissional médico a iniciar sua carreira nas zonas rurais, dando-lhe a expectativa de promoções aos centros urbanos. O certo é que há muito tempo impõe-se uma reforma na carreira dos médicos e de outros profissionais da saúde voltados para o exercício da profissão na seara pública, demandando a contratação de profissionais somente por meio de concurso público, pondo fim às práticas do nepotismo e do clientelismo, atraindo assim os profissionais para as regiões mais distantes.

A questão está longe de ser um problema apenas de carência de médicos. O que se tem na verdade é a hipocrisia governamental, que para se esquivar de sua responsabilidade ante a caótica situação do belíssimo direito universal e gratuito à saúde criado pela Constituição de 1988, queira puni-los com medidas legais “enfiadas goela abaixo”, e, pior, maculando a imagem do médico perante a sociedade mais carente, pois é o profissional médico quem está na linha de frente junto a essa população que pensa que o ‘doutor’ poderia resolver tudo se quisesse.

Os médicos sim são forçados a trabalhar numa estrutura precária, improvisada e, muitas vezes, expondo a sua integridade física, moral e ética, como se de "guerra" fosse, cujos sonhos de realizar o bem maior através do compromisso de oferecer assistência ao próximo, após anos de estudo e sacrifícios pessoais, estão oprimidos pela realidade do atual sistema público de saúde brasileiro.

A população e os profissionais de saúde pedem socorro! Só não sabem a quem!

MADEIRO, Ricardo C. V.

Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza; graduado em Medicina pela Universidade Federal do Ceará; Pós-Graduação em Medicina Legal pela Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro; Pós-Graduação em Direito Médico pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci; Pós-Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estadual do Ceará; Residência Médica em Cirurgia Pediátrica e Geral; Conselheiro da OAB-CE; Presidente da Comissão de saúde da OAB-CE; Presidente do II Congresso Brasileiro de Direito e Saúde; Membro do Comitê Executivo Estadual da saúde do CNJ; Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará; Mestrando em Saúde Pública pela Universidade Americana de Assunção.


Frigidez Feminina


A palavra frigidez tem sua raiz em frigi, que em latim significa frio. Entende-se por frigidez um quadro no qual a mulher não é capaz de ter orgasmo durante uma relação sexual, no qual não existe a expressão, do fogo, do desejo. Este quadro não exclui a possibilidade de esta mulher vir a ser orgástica.

Diversos fatores podem interferir na libido feminina. Dentre eles, destacam-se:


  • Fatores orgânicos: doenças que acometem os genitais diretamente, como uma infecção (vulvovaginite, por exemplo), ou indiretamente (como o hiperprolactinoma); transtornos psiquiátricos crônicos; uso de determinadas medicações, como anti-hipertensivos e antidepressivos.
  • Fatores emocionais: traumas ao longo da vida (como abuso sexual, estupro ou violência sexual); repressões sexuais antigas, culpas e ansiedades vinculadas a não permissão ao sexo; conflitos conjugais importantes; relacionamento infantilizado entre os cônjuges; falta de comunicação e intimidade do casal; falta de atração e de afeição pelo parceiro.
  • Fatores culturais e sociais: falta de educação ou orientação sexual; medo de engravidar; dificuldades do cotidiano; estímulo sexual inadequado; repressões sociais à sexualidade da mulher, especialmente por parte de determinadas religiões.
Normalmente, a frigidez resulta da combinação dessas influências, sendo que os fatores sociais apresentam um peso significativo.

Juntamente com a frigidez, vem uma série de problemas que podem agravar o quadro. Primeiro vem a ansiedade, seguida de desinteresse e falta de apetite sexual. Pode haver também leucorreias, alterações ou falta de ciclo menstrual, vaginismo (dor ou ardência nas relações, devido à contração dos músculos vaginais ou lubrificação inadequada) e dispareunias.

Todavia, disfunções sexuais podem proporcionar um ambiente propício para a proliferação de invasores, tais como micoses e bactérias, devido à falta de defesas pubianas, resultantes das disfunções hormonais. Também pode haver dores lombares e alterações de humos, porém, o principal agravante é o desgaste conjugal resultante da falta de comunicação.

A melhor opção de tratamento é o acompanhamento psicológico, no entanto, em conseqüência da timidez, dificilmente um casal procura a ajuda de um especialista.  O primeiro passo deve ser o diálogo entre os cônjuges. Também pode-se tentar experiências sexuais alternativas, como carícias e sexo sem penetração vaginal, para quebrar a primeira barreira, que é a timidez. Essas experiências também podem ajudar quando o problema apresenta etiologia hormonal ou falta de excitação feminina. Nos casos de monotonia sexual, ambientes novos e realizações de fantasias sexuais também são válidos.

Fonte: InfoEscola

Enem: Contagem regressiva faltando 30 dias para a prova


São 30 dias que separam os vestibulandos das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que serão aplicadas nos dias 24 e 25 de outubro. Para quem vem se preparando desde o início do ano (ou de anos anteriores), o momento agora é de foco e concentração. Manter o ritmo dos estudos, investir em revisões, mas sem deixar o estresse e a tensão se sobrepor aos conhecimentos adquiridos até agora. Aprender a administrar o tempo de prova e o cansaço também são dicas imprescindíveis nessa reta final.

“A prova é cansativa, porque são 90 questões para se fazer em 4h30, no primeiro dia, e 5h30 no segundo dia, devido à Redação. O estudante tem menos cerca de dois minutos e meio para cada questão. Como não é possível fazer a prova com relógio, o aluno precisa treinar esse tempo, essa dinâmica, fazendo simulados e provas de anos anteriores. Se o aluno tem domínio do tempo, fica mais fácil de administrar o cansaço”, orienta o diretor geral do Grupo Motivo, Eduardo Belo.

Outra dica é que os alunos tentem fazer todas as 90 questões de forma consciente, já que aprova é baseada no sistema chamado Teoria de Resposta ao Item (TRI), que dá a média baseado nas questão fáceis, medianas e difíceis e não no valor absoluto do número de acertos. Por exemplo, se o aluno acertou muitas questões difíceis e errou muitas perguntas da categoria “fácil”, o TRI considera improvável e deduz que o estudante chutou.

“Com esse sistema, o aluno não pode basear seus estudos nos assuntos que mais aparecem em prova. Porque se ele acertar uma difícil e errar uma fácil, a nota cai. É preferível que ele estude tudo de forma não tanto aprofundada, do que priorize alguns assuntos em detrimento de outros. Ele tem que ter um domínio completo do que vai cair na prova. O que ele puder estudar a mais, será o diferencial”, explica o professor de física do Colégio Motivo, Rogério Andrade.

Por esse motivo, os professores recomendam que as questões fáceis devem ser resolvidas primeiro e não fazer o exame na sequência de 1 a 90. “O aluno também deve mudar sua rotina por estar perto da prova. Evitar o estresse e estudar em excesso, virando madrugada. Mas também não se desprender demais e relaxar, perdendo o foco. Não é hora de pendurar as chuteiras. Tem que manter o ritmo dos estudos, não mudar os hábitos alimentares. E para desopilar a mente, fazer atividades que estimulem os seus conhecimentos, como assistir a bons filmes e ler bons livros e revistas”, recomendou o diretor da unidade Boa Viagem do Colégio Motivo, Sérgio Ribeiro.

Fonte: Diário de Pernambuco

Exercícios Resolvidos sobre Termodinâmica e Gases

01. (UECE 98.1) Uma bomba de bicicleta tem um comprimento de 24 cm e está acoplada a um pneumático. Inicialmente, o pistão está recuado e a pressão do ar no interior da bomba é 1,0 atm. É preciso avançar o pistão de 8,0 cm, para que a válvula do pneumático seja aberta. Quando isso ocorrer, a pressão, em atm, na câmara de ar, supondo que a temperatura foi mantida constante, será:



a) 1,5             b) 2,0              c) 2,5              d) 3,0

RESOLUÇÃO:
(Obs.: V = A.h)
P1.V1/T1 = P2.V2/T2 → 1.24.A = (24 – 8).A.P2  → P2 = 24/16 = 3/2 = 1,5 atm.

02. (FUVEST - 2000) Um botijão de gás de cozinha contém 13 kg de gás liquefeito, a alta pressão. Um mol desse gás tem massa de, aproximadamente, 52 g. Se todo o conteúdo do bujão fosse utilizado para encher um balão, à pressão atmosférica e à temperatura de 300 K, o volume final do balão seria aproximadamente de:

a) 13 m3               
b) 6,2 m3                c)3,1 m3                 d) 0,98 m3                 e) 0,27 m3

Dados: R = 8,3 J/(mol.K) ou                              
Dados:  R = 0,082 atm.L/(mol.K)                              
Dados:  Patmosférica = 1 atm = 1.105 Pa
Dados:  1 Pa = 1 N/m2
Dados:  1 m3 = 1000 L

RESOLUÇÃO:
p.V = n.R.T, vem: 
p.V = (m/M).R.T => 1x105.V = (13000/52).8,3.300 => V 
6,2 m3

03. (ITA - 2000) O ar dentro de um automóvel fechado tem massa de 2.6kg e calor especifico de 720 J/kg °C. Considere que o motorista perde calor a uma taxa constante de 120 joules por segundo e que o aquecimento do ar confinado se deva exclusivamente ao calor emanado pelo motorista. Quanto tempo levara para a temperatura variar de 2.4°C a 37°C?
a) 540s                b)420s                c)300s                d)480s                e)360s
RESOLUÇÃO:
Q = mc ΔT
aonde Q é o calor fornecido pelo motorista ao ar
m é a massa do ar
c é o calor específico do ar
ΔT é a variação da temperatura do ar.

Dados do enunciado:
m = 2,6 Kg
c = 720 J/Kg °C
ΔT = Tf - Ti = 37°C - 2,4°C = 34,6

substituindo em
Q = mc ΔT
temos
Q = 2,6 * 720 * 34,6
Q = 720 * 89,96
Q = 64771,2 J

Usando que o fluxo de calor φ é dado por
φ = Q / Δt
dados:
Q = 64771,2 J (acabamos de obter)
φ = 120 J/s (taxa na qual o motorista perde calor)

Assim
φ = Q / Δt
120 = 64771,2 / Δt
Δt = 64771,2 / 120

Δt = 539,76 s
Δt ≈ 540s


04. (UERJ) Uma menina deseja fazer um chá de camomila, mas só possui 200 gramas de gelo a 0 °C e um forno de micro-ondas, cuja potência máxima é de 800W. Considere que a menina está ao nível do mar, o calor latente de fusão do gelo é 80 cal/g, o calor específico da água vale 1 cal/(g. °C) e que 1 caloria vale aproximadamente 4 joules. Usando esse forno sempre na potência máxima, o tempo necessário para a água entrar em ebulição é:

a)45s                             b)90S                            C)180s                           d)360s

RESOLUÇÃO:
Primeiramente calcula-se o calor necessário para transformar gelo em água:
Q = M.L
Q=200×80
Q=16.000 cal.
 
Agora calcula-se o calor para fazer entrar em ebulição (100 graus Celsius) (água líquida de 0 graus até 100 graus), usa:
Q=M
·C· (Tf-Ti)
Q=200
·1· (100-0)
Q=20.000 cal.

Como potência é energia sobre tempo e no sistema internacional energia e dado joule, potência em Watts, e tempo em segundos…
Energia: (20.000 + 16.000) x 4 = 144.000 JOULES
Potencia: 800W

Logo 144.000 = 800/t
t = 180 segundos

05. Um gás ideal sofre a transformação A → B → C indicada no diagrama.
O trabalho realizado pelo gás nessa transformação, em joules, vale:


a) 2,0.106    b) 1,5.106    c) 1,2.106    d) -1,5.106    e) -1,2.106

RESOLUÇÃO:
WABC = WAB + WBC = (5 – 2).5.105 + 0 = 15.105 = 1,5.106 J
.


06. Numa montagem, a chama faz o pistão deslocar-se para a direita, mantendo o gás a pressão e temperatura constantes. O volume e a pressão iniciais eram, respectivamente, de 5,00 litros e 5,00 N/m2. O volume foi aumentado para 7,50 litros. A fração de energia da chama que o gás converteu em energia mecânica é, em J, igual a:


a) 375               b) 125                c) 37,5                d) 25,0                e) 12,5

RESOLUÇÃO:
A pressão está em Pa (N/m²) e o volume está em litros. Veja que:
1L = 0,001 m3
2,5 L = 0,0025 m3

Logo, a variação de volume é 2,5.10-3 m³.

O trabalho realizado é:
P·ΔV = 5 x é 2,5.10-3 = 12,5.10-³ J = 0,0125 J

07. (Mackenzie-SP) Sobre um sistema, realiza-se um trabalho de 3000 J e, em resposta, ele fornece 500 cal ao meio exterior durante o mesmo intervalo de tempo. Se cal = 4,18 J Determine a variação da energia do sistema.

a) 2000 J               b) 900 J               c) -2100 J               d) -990 J               e) 2100 J

RESOLUÇÃO
Primeiro transformamos um dos valores de forma que fiquem na mesma unidade: 
1 cal ----------- 4,2 
500cal -------- x 
x = 2100 J 

Trabalho recebido é negativo.
Calor cedido é negativo.

Agora aplicamos na fórmula abaixo: 
ΔU= Q - T(trabalho) ou  ΔU= Q – W
ΔU= - 2100 - (- 3000) 
ΔU= 900 J

08. (UFES) A figura mostra a variação do volume de um gás ideal, à pressão constante de 4 N/m2, em função da temperatura. Sabe-se que, durante a transformação de estado de A a B, o gás recebeu uma quantidade de calor igual a 20 joules. A variação da energia interna do gás entre os estados A e B foi de:


a) 4 J               b) 16 J               c) 24 J             d) 380 J           e) 420 J

RESOLUÇÃO:
I. W = P.ΔV = 4.(2 – 1) = 4 J.
II. ΔU = Q – W =  20 – 4 = 16 J.


09. (UEL-PR) Fornecem-se 5,0 calorias de energia sob forma de calor a um sistema termodinâmico, enquanto se realiza sobre ele trabalho de 13 joules. Nessa transformação, a variação de energia interna do sistema é, em joules: (Dado: 1,0 cal = 4,2 J)

a) -8               b) 8               c) 13               d) 21               e) 34

RESOLUÇÃO:
ΔU = Q –W = 21 – 13 = 8 J

10. (PEIES 97) Um gás ideal sofre uma expansão adiabática. Então, o gás _________ energia na forma de calor com a vizinhança, e a sua temperatura final é _________ inicial.
Assinale a alternativa que completa, corretamente, as lacunas.
a) não troca – menor que a
b) não troca – maior que a
c) não troca – a mesma
d) troca – menor que a
e) troca – maior que a

11.(UFRGS - 1997) Um recipiente contém um gás ideal à temperatura T. As moléculas deste gás têm massa m e velocidade quadrática média v. Um outro recipiente contém também um gás ideal, cujas moléculas têm massa 3m e a mesma velocidade quadrática média v. De acordo com a teoria cinética dos gases, qual é a temperatura deste segundo gás?

a)T/9               b)T/3               c)T               d)3T               9T

RESOLUÇÃO
Energia cinética média = m v2 / 2 = 3 k T / 2 (k é constante de Boltzmann)
Então, temperatura é diretamente proporcional à massa molecular.

m ==> T
3m ==> 3T

12. Misturam-se 625g de gelo a 0ºC com 1000g de água a 50ºC em um calorímetro de capacidade térmica desprezível. A temperatura de equilíbrio da mistura resultante, em ºC será, aproximadamente, igual a:  (DADOS: calor especifico da água= 1,0 cal/g.ºC; calor latente de fusão do gelo= Lf= 80cal/g)

a) 10               b) 18               c) 27               d) 38               e) 0

RESOLUÇÃO

Q1 = 1000.1.50 >> 50 000 cal [água fornece]
Q2 = 625.80 >> 50 000 cal [gelo se fundir]

Temperatura final, ou de equilíbrio >> 0ºC

13. (MACK) Certa massa de gás ideal sofre uma transformação na qual sua energia interna não varia. Essa transformação é:

a) isotérmica
b) isobárica
c) isométrica
d) adiabática

e) inexistente

143 perguntas bíblicas e as respectivas respostas (Parte 5)


Aqui, você encontrará perguntas bíblicas e as respectivas respostas, seguidas do texto bíblico onde as respostas são encontradas.

I Crônicas
77. Por que Rubens, o filho mais velho de Jacó, perdeu a sua primogenitura ?
R: Por ter profanado o leito do seu pai. I Crônicas 5-1.
78. Qual o nome da mulher fundadora de duas cidades ?
R: Seerá. I Crônicas 7-24.
79. Por que o rei Saul morreu ?
R: Por causa da sua transgressão contra o Senhor, por não ter guardado a Palavra do Senhor e por ter consultado uma necromante. I Crônicas 10-13,14.
80. Quem perdeu a vida por ter tocado na arca de Deus ?
R: Uzá. I Crônicas 13-9,10.
81. Quem recebeu a visita de um anjo quando debulhava trigo ?
R: Ornã. I Crônicas 21-20.
82. Qual homem que, além de profetizar, regia os seus 6 filhos com harpas em ações de graças e louvores ao Senhor ?
R: Jedutum. I Crônicas 25-3.

II Crônicas
83. Quais as 3 festas anuais que a Lei Mosaica estabelecia e o rei Salomão obedecia ?
R: Festa dos Pães Asmos, Festa das Semanas (Pentecostes) e Festa dos Tabernáculos. II Crônicas 8-13.
84. Qual o profeta que foi esbofetiado ?
R: Micaías. II Crônicas 18-23,24.

Esdras
85. Onde se lê que o barulho do choro não era ouvido, porque os gritos de alegria eram maiores ?
R: Esdras 3-12,13.

Ester
86. Quais os nomes dos 3 reis citados na Bíblia, que tiveram insônia ?
R: Assuero, rei da Pérsia – Ester 6-1,2 ; Nabucodonosor, rei da Babilônia – Daniel 2-1 e Dario, rei da Pérsia – Daniel 6-18.
87. Quem morreu pelo instrumento que pretendia matar seu inimigo ?
R: Hamã. Ester 7-10.