Colégio Christus divulga nota de esclarecimento - Confira na íntegra



NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ALUNOS E FAMILIARES

 
O COLÉGIO CHRISTUS, considerando a ilegal e abusiva medida anunciada pelo  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) no sentido de cancelar as provas dos alunos desta escola que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), vem esclarecer o seguinte: 
 
1. Considerando que a medida anunciada teve por base coincidência de questões entre um trabalho dirigido de responsabilidade do COLÉGIO CHRISTUS e a prova do ENEM, a medida legalmente aplicável seria a anulação das questões coincidentes, e não a submissão dos alunos do colégio a novos exames, especialmente porque a divulgação, 10 dias antes da prova do ENEM, alcançou o público em geral, não tendo sido restrita aos alunos do COLÉGIO CHRISTUS. 
 
2. A medida acenada pelo INEP mostra-se inteiramente desconectada da solução do problema, e submete o COLÉGIO CHRISTUS e seus alunos, que não cometeram qualquer ilícito, a uma ilegal penalidade, em manifesto prejuízo, aí sim, à isonomia, uma vez que as notícias correntes dão conta de que a divulgação das questões chegou ao domínio público. 
 
3. Acresce que a divulgação das questões possivelmente derivou de pré-testes efetivados pelo INEP, de modo que o COLÉGIO CHRISTUS ou seus alunos, particularmente aqueles que jamais tomaram conhecimento dos pontos suspeitos, não podem ser penalizados de nenhuma forma. Trata-se, portanto, de um problema cuja solução passa pela preservação da isonomia, com a anulação das questões discutidas, e não com a efetivação de outro exame, o que, além de tudo o mais, representaria intolerável dispêndio de recursos públicos, sem nenhum respaldo legal.
 
4. Na situação discutida, já foi afirmada pelo próprio INEP/MEC a inexistência de vazamento da prova, única hipótese que ensejaria a anulação do ENEM e a correspondente submissão de todos os inscritos a novo exame. No caso, não houve a prática de ilícitos, razão pela qual a exclusiva medida possível é a anulação das questões coincidentes, o que restabelecerá a igualdade entre todos os concorrentes. 
 
5. A medida adotada pelo INEP, por outro lado, teria que alcançar todos os alunos que tiveram acesso ao material divulgado antes do ENEM, sendo ou não provenientes dos quadros do COLÉGIO CHRISTUS, uma vez que é possível que haja alunos de outros colégios que tenham tomado conhecimento do material (a divulgação foi ampla), assim como alunos do COLÉGIO CHRISTUS que não o acessaram. Como a identificação dos alunos que tomaram conhecimento prévio das questões é improvável, a lógica, o bom senso e a legalidade impõem, como solução, a anulação das questões coincidentes, como forma de restabelecer a isonomia.       
 
6. Assim, considerando que o direito brasileiro só admite a aplicação de sanções quando haja a prática de ilícito, e que o restabelecimento da isonomia, no caso, apenas se cumpriria legalmente com a anulação das questões sob suspeita, o COLÉGIO CHRISTUS promoverá a defesa dos direitos de seus alunos na esfera administrativa e judicial.
 
A DIREÇÃO

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