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Gramática: Aposto e suas classificações

 


O aposto é um termo acessório da oração que, sintaticamente relacionado com outro termo da oração, serve para explicar, esclarecer, desenvolver, detalhar, enumerar, especificar, resumir, comparar,... esse outro termo. O aposto permite o enriquecimento textual, fornecendo informações novas sobre os termos da oração.

Pode aparecer antes ou depois do termo ao qual se refere, bem como ser destacado ou não por sinais de pontuação, como vírgula, dois-pontos ou travessão. Pode ainda ser precedido ou não de preposições ou de expressões explicativas (isto é, como,...).

Exemplos de aposto

  • Luís de Camões, importante poeta português, escreveu poemas sobre os descobrimentos portugueses.
  • Aquelas duas meninas – a Camila e a Tatiana – ficaram ajudando no fim da festa.
  • A professora mais antiga da escola, D. Cristina é respeitada por todos.
  • Visitei a cidade de Salvador e adorei!
  • Apenas tenho um único objetivo de vida: ser muito feliz!

Tipos de aposto

Existem sete tipos distintos de aposto.

Aposto explicativo

O aposto explicativo serve para explicar ou esclarecer um termo da oração. Na frase, aparece destacado por vírgulas, parênteses ou travessões.

  • Júlia, a melhor aluna da turma, passou de ano com notas altíssimas.
  • D. Alice, a vizinha do terceiro andar, está vendendo seu apartamento.

Aposto enumerativo

O aposto enumerativo serve para enumerar partes constituintes de um termo da oração. Na frase, aparece separado por dois pontos ou travessão e vírgulas.

  • Já viajei por vários países: Brasil, Argentina, Colômbia, Equador e México.
  • Em nossos funcionários, valorizamos principalmente três características: dedicação, honestidade e persistência.

Aposto especificativo

O aposto especificativo serve para especificar ou individualizar um termo genérico da oração. Na frase, não se encontra destacado por sinais de pontuação, estando ligado diretamente ao termo que especifica ou através de uma preposição. Apostos especificativos são maioritariamente nomes próprios.

  • A rua Nossa Senhora de Copacabana é a próxima.
  • O escritor Carlos Drummond de Andrade foi homenageado em nossa escola.

Aposto recapitulativo ou resumidor

O aposto recapitulativo ou resumidor serve para resumir numa só palavra vários termos da oração.

  • Prosperidade, segurança e alegria, isso é o que eu quero para minha família.
  • Doces, salgados, bebidas e enfeites, tudo preparado para a festa.

Aposto distributivo

O aposto distributivo serve para distribuir informações de forma separada de termos da oração.

  • Ambos são bons alunos, um no português e o outro na matemática.
  • Meus filhos são diferentes: este é louro, aquele é moreno.

Aposto comparativo

O aposto comparativo serve para comparar um termo da oração com alguma coisa. Na frase, aparece destacado entre vírgulas.

  • Os olhos do gato, faróis na escuridão, percorriam a mata à procura de alimento.
  • A criança, um pequeno general, mandava na mãe e no pai.

Aposto de oração

O aposto de oração, também chamado de oração subordinada substantiva apositiva, ocorre quando uma oração apresenta valor apositivo e se encontra sintaticamente dependente de outra.

  • Maria não soube responder nem a metade das perguntas do exame, sinal de fraco estudo e preparação.
  • Pedro disse que não quer mais trabalhar, fato que me deixou um pouco preocupada.

 

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Atenção: Prazo para se inscrever no Concurso Correios está terminando


 

Atenção, concurseiro! Você possui formação nas áreas da saúde ou segurança do trabalho? Pois então não pode perder a chance de participar do concurso dos Correios, que já está com seu prazo de inscrição quase no fim.

No total, são ofertadas 33 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para cargos de níveis médio/técnico e superior:

  • Técnico em Segurança do Trabalho Júnior (R$ 3.672,84);
  • Enfermeiro do Trabalho Júnior (R$ 6.583,54);
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior (R$ 6.872,48); e
  • Médico do Trabalho Júnior (R$ 6.872,48).

Mas e os locais de trabalho, você pode estar se perguntando? Pois saiba que as vagas estão distribuídas em diversas localidades:  

Prazo para se inscrever no Concurso Correios está terminando

Se interessou? Então corre agora mesmo para o site da banca organizadora, o IADES, e garanta sua participação no certame até a data limite de 08 de setembro.

Ao fim desse prazo, não haverá mais chance de participar (a não ser, claro, em caso de prorrogação das inscrições).

Fique atento também ao pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 para qualquer um dos cargos.

Depois disso é só seguir nos estudos para a prova objetiva, que está prevista para o dia 13 de outubro.

Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso Correios, além do prazo de inscrição, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção: https://superreforco.blogspot.com/2024/08/concurso-correios-33-vagas-em-novo.html 

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Concurso Correios: 33 vagas em novo Edital; até R$ 6,8 mil

 


Concurso Correios teve atualizações no Diário Oficial da União. Com base em edital de nº 188/2024, serão ofertadas 33 vagas imediatas e oportunidades em cadastro reserva para cargos na área de Medicina e Segurança do Trabalho. Ou seja, SESMT.

 

Os salários iniciais variam entre R$ 3,6 mil e R$ 6,8 mil, a depender da função pleiteada pelo candidato. Existem postos para profissionais de níveis médio ou superior. Todas as fases do certame ficarão sob responsabilidade da banca IADES.

 

Cargos

O primeiro edital de abertura do concurso Correios tem o objetivo de preencher 33 vagas efetivas, além de CR. O documento também detalhou os cargos que serão ofertados. Confira:

Técnico em Segurança do Trabalho Júnior

  • Requisito: nível médio;
  • Salário inicial: R$ 3.672,84.

Enfermeiro do Trabalho Júnior

  • Requisito: nível superior na área;
  • Salário inicial: R$ 6.583,54.

Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior

  • Requisito: nível superior na área;
  • Salário inicial: R$ 6.872,48.

Médico do Trabalho Júnior

  • Requisito: nível superior na área;
  • Salário inicial: R$ 6.872,48.

Inscrição

A inscrição poderá ser feita pelo site da banca organizadora. Quando? A partir das 10h do dia 7 de agosto até às 22h do dia 8 de setembro de 2024, conforme o cronograma previsto. Mais informações estão disponíveis no documento completo.

Os candidatos terão que pagar uma taxa calculada no valor de R$ 70,00, independentemente do cargo em disputa.

Etapas

O concurso Correios serão composto pelas seguintes fases:

  1. Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. A etapa será possivelmente aplicada no dia 13 de outubro de 2024;
  2. Pré-admissional: comprovação de requisitos, análise de perfil profissional e realização de exames médicos admissionais.

 

 

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Conheça 3 passos para uma redação perfeita


Como fazer uma redação perfeita?

Se você quer saber como fazer uma boa redação, a primeira coisa é esquecer o mito de que somente algumas pessoas levam jeito para escrever e são capazes de tirar notas boas. Portanto, saiba que para tirar a nota máxima em uma redação, basta seguir os critérios da equipe avaliadora.

Existem muitos detalhes importantes que, quando seguidos, fazem a redação receber uma excelente nota, mesmo que o texto não seja revolucionário. Os corretores não estão procurando um texto inovador, mas sim um texto organizado, coerente e fiel ao tema.

Vamos abordar aqui esses detalhes e provar como qualquer pessoa pode ir muito bem na redação, mesmo que ainda não tenha muita prática na escrita. Vale a pena destacar que o texto dissertativo argumentativo costuma ser o mais cobrado nas provas de vestibulares e concursos, e por isso vale uma atenção especial a ele.

Veja a seguir os três passos para fazer uma redação perfeita no vestibular ou no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Tenha a leitura como um hábito

É essencial que, antes de querer fazer uma boa redação, você tenha a leitura como um hábito. Ler é um treino em que você exercita a prática pela observação a partir da redação de terceiros.

A leitura ajuda não somente na formação do conhecimento – essencial para quem deseja fazer uma boa redação -, mas também na fixação de formas estruturais, no enriquecimento do vocabulário e na identificação das articulações de um texto. Portanto, leia. E quando acabar, leia de novo.

Divida a redação em etapas

Basicamente, para fazer uma redação é necessário estruturar o texto adequadamente. Para isso, você vai começar colocando no papel algumas ideias simples que você teve para escrever seu texto. Depois de escrever as primeiras ideias, você vai estruturar essas frases no formato solicitado no exame. Essa estrutura é a organização do que será escrito.

Uma boa redação é dividida em introdução, desenvolvimento e conclusão. Para facilitar, faça algumas perguntas para criar a introdução, o desenvolvimento e a conclusão. Então vamos ver como fica essa organização:

  • Introdução: É um parágrafo de duas a três frases apenas, onde irá constar o apenas o básico, dizendo do que vamos falar na redação. A introdução pode ser feita a partir da seguinte pergunta em relação ao tema: “o que eu penso sobre isso?”;
  • Desenvolvimento: É nele que você vai argumentar, discutir o tema da redação e pode conter de dois a quatro parágrafos. O desenvolvimento pode ser obtido por meio das perguntas: “como posso provar isso?”, “Quais as causas disso?”, “Quais as consequências disso?”, “Como isso acontece?”, “De que forma posso realizar isso?”;
  • Conclusão: É um parágrafo de dois, três ou quatro para o fechamento do texto. E a pergunta da conclusão é: “Que lição pode ser tirada disso?”.

A partir dessas respostas é que você vai organizar sua redação. Repare que estamos dividindo a redação antes de começá-la, isso é muito importante.

Os avaliadores não enxergam a redação como um único texto fechado e compacto, eles analisam o texto por etapas, por isso que você deve se preocupar com cada uma dessas etapas, para garantir que todas estão atendendo ao que eles esperam.

Anote ideias que servirão como argumentos

Antes de começar um texto, é muito útil escrever em uma folha algumas informações sobre o tema proposto. Depois que você o interpretar, a primeira coisa que se deve fazer é anotar alguns fatos e argumentos que você conhece sobre, em frases simples e não muito elaboradas.

Isso tem um motivo: a ideia é que você coloque no papel a informação exatamente do jeito que ela veio à sua cabeça. Nesse momento, não se preocupe com a estrutura do texto, nem com a perfeição das frases, pois se você ficar travado, sem conseguir se expressar no papel, corre o risco de perder um bom argumento, além de perder muito tempo.

Provavelmente você já vai estar nervoso com o vestibular, então esse é mais um motivo para executar essa etapa com tranquilidade, apenas anotando ideias livremente.

O propósito aqui é simples: coloque no papel aquilo que veio à cabeça, pois estamos apenas construindo nossos pilares. O próximo passo vai ser organizar os argumentos criados. Não se esqueça, não há mistérios para uma boa redação, mas sim caminhos pelos quais é preciso seguir para chegar lá. Dedique-se e acredite no seu potencial, porque o resultado vem!

Texto escrito por: PRAVALER

 

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Concurso Jaboatão dos Guararapes - PE abre mais de 1,5 mil vagas

 


Foram publicados três editais do concurso Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, para contratações efetivas ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Os documentos somam 1.592 vagas imediatas para profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior em diferentes áreas de atuação.

 

Toda a organização está sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas (FCC), escolhida como banca. A partir da publicação dos resultados, começará a ser contado o prazo de validade de dois anos do certame, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Vagas do concurso Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes

O edital nº 01/2024 oferece cinco vagas para o cargo de Procurador, que requer nível superior completo em Direito, registro na OAB e mínimo de dois anos de prática forense. Os contratados receberão vencimento mensal de R$ 9.132,43, considerando jornadas de 30 horas semanais de trabalho.

 

Já o edital nº 02/2024 tem 127 oportunidades de nível médio completo. De acordo com o documento, os candidatos precisam ter CNH nas categorias AB, B, C, D ou E para pleitear cargos de:

  • Agente Municipal de Trânsito - com vencimento de R$ 2.118,04;
  • Guarda Civil Municipal - com vencimento de R$ 2.460,44.

Por fim, existem vagas abertas no concurso de Jaboatão dos Guararapes por meio do edital nº 03/2024, com vencimentos entre R$ 1.367,26 e R$ 6.806,99 por mês. São 103 oportunidades são para nível fundamental no cargo de Agente de Combate a Endemias em Saúde. Outras 1.099 vagas são para profissionais de nível médio / técnico:

  • Assistente em Suporte à Gestão;
  • Assistente em Políticas Sociais e Econômicas - Educador Cuidador;
  • Assistente em Políticas Sociais e Econômicas - Educador Social;
  • Assistente em Saúde - Atendente de Farmácia;
  • Auxiliar Educacional - Auxiliar de Apoio Pedagógico;
  • Auxiliar Educacional - Auxiliar de Educação Infantil;
  • Auxiliar Educacional - Cuidador Educacional;
  • Assistente em Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
  • Técnico em Saúde - Técnico de Enfermagem exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
  • Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente - Técnico em Edificações;
  • Técnico em Saúde - Técnico em Enfermagem;
  • Técnico em Saúde - Técnico em Enfermagem Intervencionista - SAMU;
  • Técnico em Saúde - Técnico em Enfermagem - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
  • Assistente em Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal.

As 258 vagas restantes do edital nº 03/2024 do concurso Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes é para quem tem nível superior:

  • Analista em Políticas Sociais e Econômicas - Advogado;
  • Analista em Saúde - Assistente Social - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
  • Analista em Saúde - Enfermeiro Intervencionista - SAMU;
  • Analista em Saúde - Enfermeiro Plantonista - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
  • Analista em Saúde - Enfermeiro - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
  • Analista em Saúde - Farmacêutico Bioquímico 1;
  • Analista em Saúde - Cirurgião Dentista Exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
  • Analista em Saúde - Educador Físico exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
  • Analista em Saúde - Enfermeiro exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
  • Médico Generalista exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
  • Fiscal de Defesa do Consumidor;
  • Auditor Fiscal Tributário;
  • Orientador Social de Proteção e Defesa Civil;
  • Analista de Suporte à Gestão - Apoio Jurídico;
  • Analista Educacional - Nutricionista;
  • Analista em Políticas Sociais e Econômicas - Assistente Social;
  • Analista em Políticas Sociais e Econômicas - Pedagogo;
  • Analista em Políticas Sociais e Econômicas - Psicólogo;
  • Analista em Saúde - Assistente Social;
  • Analista em Saúde - Biomédico;
  • Analista em Saúde - Enfermeiro;
  • Analista em Saúde - Farmacêutico;
  • Analista em Saúde - Nutricionista;
  • Analista em Saúde - Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial;
  • Analista em Saúde - Odontólogo/Endodontista;
  • Analista em Saúde - Odontólogo/Protesista;
  • Analista em Saúde - Odontólogo/Periodontista;
  • Analista em Saúde - Psicólogo;
  • Analista em Saúde - Químico;
  • Analista em Saúde - Sanitarista;
  • Engenheiro Civil;
  • Geólogo;
  • Analista em Gestão da Receita;
  • Médico - Cardiologista;
  • Médico - Clínico Geral;
  • Médico - Do Trabalho;
  • Médico - Gineco-Obstetra;
  • Médico - Infectologista;
  • Médico - Intervencionista - SAMU;
  • Médico - Neurologista;
  • Médico - Ortopedista/Traumatologista;
  • Médico - Pediatria;
  • Médico - Pneumologista;
  • Médico - Psiquiatria Adulto;
  • Médico - Psiquiatria Infantil.

Inscrição no concurso Jaboatão dos Guararapes

Os interessados em se inscrever em qualquer um dos cargos dos três editais deve fazer a solicitação a partir das 10h do dia 10 de junho. O período de candidatura ficará aberto até o dia 11 de julho de 2024, sendo o procedimento online por meio do site da FCC. Nesse portal, será necessário preencher formulário eletrônico.

Para garantir a inscrição no concurso de Jaboatão dos Guararapes, é necessário fazer o pagamento de taxa no valor de:

  • R$ 250,00 para Procurador (edital nº 01/2024);
  • R$ 100,00 para cargos do edital nº 02/2024;
  • R$ 200,00 para Auditor Fiscal Tributário (edital nº 03/2024);
  • R$ 110,00 para demais cargos de nível superior (edital nº 03/2024);
  • R$ 80,00 para cargos de níveis fundamental, médio e técnico do edital nº 03/2024.

Provas do concurso de Jaboatão dos Guararapes

Todos os candidatos dos três editais serão submetidos a uma prova objetiva, tendo que responder questões de múltipla escolha sobre assuntos variados. As disciplinas cobradas variam conforme o cargo e o edital escolhido, por isso, é necessário verificar em cada um dos documentos o que vai cair na avaliação.

A prova do concurso Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes está prevista para acontecer no dia 25 de agosto de 2024. Além disso, ainda serão aplicadas as seguintes etapas:

  • prova discursiva para Procurador e cargos do edital nº 02/2024;
  • prova de títulos para cargos de nível superior (editais nº 01 e 03/2024);
  • prova prática para cargos do edital nº 02/2024.

Mais informações

Se você quer mais detalhes, leia os editais que estão disponíveis no site da FCC, na lista de "Links e Arquivos". Em caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) da banca organizadora pelo telefone (11) 3723-4388.

 

 

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Fonte: Concursos no Brasil

SEE PE anuncia processo seletivo com 126 vagas disponíveis



 

Foi anunciado o edital do processo seletivo SEE PE com o objetivo de preencher 126 vagas para profissionais de níveis técnico e superior. As oportunidades ofertadas pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco são para atuação no município de Recife.

Do total de vagas disponíveis, 112 são de ampla concorrência e 14 estão reservadas para pessoas com deficiência.

Vagas do processo seletivo SEE PE

Confira as funções disponíveis no certame conforme cada um dos níveis de escolaridade:

 

Funções de nível técnico

  • Técnico em Edificações;
  • Técnico em Refrigeração;
  • Técnico em Projetos de Refrigeração;
  • Técnico em Segurança do Trabalho.

Funções de nível superior

  • Arquiteto;
  • Arquiteto Coordenador de Contratos de Obras;
  • Arquiteto Projetista;
  • Engenheiro Ambiental;
  • Engenheiro de Auditoria de Obras;
  • Engenheiro Hidrossanitário;
  • Engenheiro de Manutenção;
  • Engenheiro de Obras;
  • Engenheiro de Orçamento de Obras;
  • Engenheiro Calculista de Manutenção;
  • Engenheiro Calculista de Projetos;
  • Engenheiro Projetista - Segurança do Trabalho;
  • Engenheiro em Segurança do Trabalho;
  • Engenheiro Projetista em Elétrica;
  • Engenheiro Eletricista.

Além da escolaridade informada, é necessário possuir registro no respectivo órgão de classe. Além disso, alguns cargos podem exigir experiência profissional ou curso de pós-graduação.

Todos os profissionais deverão cumprir uma jornada de 40 horas semanais e a remuneração é de R$ 2.000,00 para as vagas de nível técnico e de R$ 5.200,00 para as vagas de nível superior.

Como se inscrever no processo seletivo SEE PE?

O período de inscrição ocorre entre os dias 26 de junho e 10 de julho de 2024. Confira o passo a passo para participar:

  1. No período informado, preencha o formulário disponível no site da SAD PE;
  2. Certifique-se de que possui os requisitos exigidos;
  3. Além de preencher as informações solicitadas, envie um documento contendo seu CPF, no formato PDF, com tamanho máximo de até 1MB;
  4. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

Avaliação dos candidatos

O processo seletivo SEE PE envolverá etapa única, composta por análise curricular. Essa avaliação valerá até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Funções de nível técnico

  • Cursos na área de conhecimento em que concorre, com carga horária mínima de 20 horas e realizados nos últimos cinco anos: 10 pontos (máximo 40 pontos);
  • Experiência profissional na função em que concorre: 10 pontos a cada 12 meses trabalhados (máximo 60 pontos).

Funções de nível superior

  • Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de conhecimento em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas: 10 pontos (máximo 20 pontos);
  • Pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de conhecimento em que concorre: 20 pontos (máximo 20 pontos);
  • Pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de conhecimento em que concorre: 30 pontos (máximo 30 pontos);
  • Experiência profissional na função em que concorre: 3 pontos a cada 12 meses trabalhados (máximo 30 pontos).

Critérios de desempate

Caso ocorra candidatos em situação de empate, os critérios a seguir serão adotados:

  1. Maior pontuação de títulos;
  2. Maior idade;
  3. Ter sido jurado, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.689/2008.

Caso haja candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o previsto no Estatuto do Idoso, será utilizada a idade mais avançada como primeiro critério para desempate.

Mais informações

Os detalhes sobre o processo seletivo da SEE PE estão contidos em seu edital. Confira como ter acesso ao documento:

  1. Acesse o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em sua edição do dia 21 de junho de 2024, a partir da página 15;
  2. Leia o documento com atenção e, em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco pelos telefones (81) 3183 8200 ou com Ouvidoria do Estado pelo telefone 0800 2868668 ou e-mail ouvidoria@educacao.pe.gov.br.

 

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Fonte: Concursos no Brasil

SAD - PE lança edital de processo seletivo; até R$ 5,2 mil

 


Através de Portaria SAD nº 1.946, o processo seletivo SAD PE torna público o objetivo de contratar 36 profissionais de nível superior para atuarem na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.

 

Sob responsabilidade de Comissão Executora, a portaria determina que a seleção pública deverá ter o prazo de validade de 24 meses, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final. Leia as próximas orientações.

Vagas do processo seletivo SAD PE

Ao todo são 36 vagas, sendo 26 imediatas e 10 para PcD. Como requisito os profissionais devem apresentar Diploma de conclusão de Graduação; Registro no Conselho de Classe e Pós-Graduação, a depender do cargo e comprovar experiência de, no mínimo um ano na área.

 

Os aprovados trabalharão em regime diarista com jornada de 8 horas diárias ou 40 horas semanais e receberão remunerações de R$ 3.825,00 a R$ 5.200,00 para atuarem em todo o estado de Pernambuco:

  • Analista Avaliador de Imóveis;
  • Analista de Patrimônio;
  • Analista de Segurança do Trabalho;
  • Arquiteto;
  • Engenheiro Calculista;
  • Engenheiro Cartógrafo;
  • Engenheiro Eletricista;
  • Engenheiro Fiscal de Obras;
  • Engenheiro Hidrossanitário;
  • Engenheiro Mecânico;
  • Engenheiro Orçamentista.

Quando será as inscrições do processo seletivo SAD PE?

Conforme transcrito na portaria, o período de inscrições será de 25 de junho a 09 de julho de 2024, onde os candidatos deverão, nada data mencionada, visitar o site da Secretaria de Administração do Estado – SAD e preencher formulário online.

Mais informações sobre como proceder com o formulário e orientações poderão ser divulgadas até a data de abertura das inscrições.

Etapa do processo seletivo SAD PE

O processo seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular. Esta etapa contará com tabela de pontuação que exige cursos de capacitação e especializações específicas, mas que abrangem as seguintes orientações:

  • Experiência comprovada no serviço público ou privado – 80 pontos;
  • Capacitação em qualquer área ou área específica – 5 pontos;
  • Especialização em qualquer área ou área específica – 5 pontos;
  • Mestrado ou doutorado – 10 pontos.

Como visto, a avaliação curricular valerá 100 pontos e obedecerá a tabela de pontuação contida no anexo IV da portaria. As comprovações de experiência podem ser vistas a partir do item 6.6.7.

Em caso de empate, serão utilizados os critérios, sucessivamente:

  • Maior pontuação de títulos;
  • Maior idade;
  • Ter sido jurado.

Orientações importantes

O candidato que se interessar em ler a portaria na íntegra, poderá encontrar o documento no Diário Oficial do Estado de Pernambuco datado de 19 de junho de 2024 a partir da página 4.

Em caso de dúvidas ou necessitar de mais informações, poderão direcioná-las ao telefone: (81) 3183-7600.

 

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 Fonte: Concursos no Brasil

 

Ministério da Pesca abre processo seletivo: 264 vagas; R$ 6,3 mil

 


Foi lançado o novo processo seletivo MPA (Ministério da Pesca e da Aquicultura), coordenado pelo IDECAN, sob a orientação do edital nº 1/2024. Dessa vez, a iniciativa irá suprir 264 vagas para profissionais de nível superior na modalidade Contrato Temporário da União (CTU).

Os aprovados e convocados serão lotados tanto na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília-DF, quando nas 27 Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura (SFPAs). Veja aqui todos os detalhes e decida participar ou não.

Quais são as vagas do processo seletivo MPA

O processo seletivo MPA possui vagas de nível superior para os seguintes perfis profissionais:

  • Profissional da área de Direito;
  • Profissional da área de Economia;
  • Profissional da área de Ciências Contábeis;
  • Profissional da área de Tecnologia da Informação;
  • Profissional da área de Jornalismo/Comunicação;
  • Profissional da área de Marketing;
  • Profissional da área de Design Gráfico;
  • Profissional da área de Engenharia de Pesca;
  • Profissional da área de Oceanografia/Oceanologia;
  • Profissional da área de Biologia;
  • Profissional da área de Engenharia de Aquicultura;
  • Profissional da área de Medicina Veterinária;
  • Profissional da área de Engenharia de Zootecnia;
  • Profissional da área de Estatística;
  • Profissional da área de Matemática;
  • Profissional da área de Administração;
  • Profissional da área de Gestão Pública;
  • Profissional da área de Recursos Humanos;
  • Profissional da área do Serviço Social;
  • Profissional da área de Sociologia;
  • Profissional da área de Engenheira Civil;
  • Profissional da área de Arquitetura;
  • Profissional de outras áreas de Nível Superior;
  • Profissional da área de Engenharia de Pesca e/Oceanografia/Oceanologia.

Processo seletivo MPA: remuneração e lotação

Quem for contratado receberá, por mês, o valor de R$ 6.300,00, para trabalhar em jornada de 40 horas semanas. A lotação será, além de Brasília, nas seguintes cidades:

  • Aracaju/SE;
  • Belém/PA;
  • Belo Horizonte/MG;
  • Brasília/DF;
  • Campo Grande/MS;
  • Cuiabá/MT;
  • Curitiba/PR;
  • Florianópolis/SC;
  • Fortaleza/CE;
  • Goiânia/GO;
  • João Pessoa/PB;
  • Macapá/AP;
  • Maceió/AL;
  • Manaus/AM;
  • Natal/RN;
  • Palmas/TO;
  • Porto Alegre/RS;
  • Recife/PE;
  • Rio Branco/AC;
  • Rio de Janeiro/RJ;
  • Salvador/BA;
  • São Luís/MA;
  • São Paulo/SP;
  • Teresina/PI;
  • Vitória/ES.

Inscreva-se no concurso MPA

Para se inscrever no concurso MPA, é importante ler todas as regras diretamente no edital de abertura. Ele está publicado, ainda na versão de extrato (resumo), no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2024 (link direto), mas também será disponibilizado na página eletrônica do IDECAN.

O período de inscrição vai de 24 de junho a 25 de julho de 2024, ao custo de R$ 62,00, independente da área profissional escolhida.

Processo seletivo MPA: classificação dos inscritos

O processo seletivo MPA, cuja validade será de dois anos, passível de prorrogação, será constituído por duas etapas bem demarcadas:

  • Provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos; e
  • Prova de títulos, de caráter classificatório para cargos de Engenheiro de Pesca, Oceanografia/Oceanologia, Biologia, Engenheiro de Aquicultura, Medicina Veterinária e Zootecnia.

As provas escritas serão aplicadas provavelmente no dia 11 de agosto de 2024, no horário de 14h às 18h. Confira as matérias constantes dessa prova:

  • Língua Portuguesa;
  • Raciocínio Lógico; I
  • Informática;
  • Ética e Noções de Administração Pública;
  • Conhecimentos Específicos.

Fique atento às datas e demais detalhes do edital completo, assim que ele for disponibilizado, para se preparar adequadamente e garantir sua participação efetiva neste processo seletivo MPA.

Mais informações

Se, após consultar todo o edital nos links indicados, você ainda sentir dificuldade em algum tópico, consulte o IDECAN, pelo e-mail: selecaompa@idecan.org.br.

 

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 Fonte: Concursos no Brasil

Direito: Atos Administrativos - Conceito, Elementos e Atributos

 


Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

São atributos do ato administrativo:

#1 Presunção de legitimidade, veracidade: o ato é válido, legal e verdadeiro, até que se prove o contrário (presunção relativa). Está presente em todos os atos.

#2 Autoexecutoriedade: executado pela própria administração, sem necessidade de intervenção do judiciário. Lembre-se, no entanto, que posteriormente o judiciário poderá avaliar a legalidade do ato. Não está presente em todos os atos.

#3 Tipicidade: respeita a finalidade especificada em lei - tipo e consequências. Existe em todo ato.

#4 Imperatividade: um atributo que se impõe a terceiros. Não existe em todos os atos.


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Concurso Nacional Unificado (CNU): provas neste domingo!

 


As provas do Concurso Nacional Unificado (CNU), também conhecido como “Enem dos concursos”, serão realizadas no dia 5 de maio, em 3.665 pontos de aplicação, distribuídos em 228 cidades. Os candidatos já podem conferir os locais de prova pelo cartão confirmação disponível no site GOV.BR.

Organizado pela banca Fundação Cesgranrio, o CNU tem 8 editais publicados divididos por blocos temáticos com 6.640 vagas de níveis médio, técnico e superior para diversas especialidades. O edital indica que as vagas serão para lotação em 21 órgãos federais com remuneração inicial de até R$ 22 mil

A segunda edição do CNU já está na fase inicial de planejamento. No entanto, ainda não há detalhes do número de vagas e escolaridade.

Este é o primeiro concurso unificado na esfera Federal. É importante destacar que a adesão ao concurso unificado foi voluntária.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), 21 órgãos federais aderiram à proposta de edital unificado, totalizando 73% de adesão.

O edital CNU indica que o banco de candidatos aprovados em lista de espera será utilizado para processos de contratação temporária.

O que é o CNU (Concurso Nacional Unificado)?

O CNU (Concurso Nacional Unificado) é um certame único proposto pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para os órgãos do governo federal que tiveram edital de concurso público autorizado em 2023. O Concurso Nacional Unificado também tem sido chamado de “Enem dos concursos”.

Veja os benefícios do Enem dos concursos:

  • Centralizar os certames para o recrutamento de novos servidores;
  • Agilidade na contratação dos novos servidores;
  • Possibilidade de reconstruir a capacidade dos órgãos após perda de 73 mil servidores nos últimos seis anos;
  • Amplia e democratiza o acesso da população às vagas públicas.

Quais órgãos participam do Concurso Unificado CNU?

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
  • Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI);
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
  • Ministério da Saúde (MS);
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Ministério da Educação (MEC);
  • Ministério dos Direitos Humanos (MDHC);
  • Advocacia-Geral da União (AGU);
  • Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
  • Ministério da Cultura (MinC).

 

O que é bloco temático do CNU?

O bloco temático do Concurso Nacional Unificado significa um grupo de cargos que têm familiaridade nas áreas de atuação governamental. São oito blocos temáticos e um edital para cada bloco. Deste total, há um focado apenas em cargos de níveis médio e técnico.

O edital CNU indica que o candidato poderá concorrer a todos os cargos dentro do bloco temático.

Entenda quais são os blocos temáticos do CNU:

  • Bloco Temático 1: Infraestrutura, Exatas e Engenharia;
  • Bloco Temático 2: Tecnologia, Dados e Informação;
  • Bloco Temático 3: Ambiental, Agrário e Biológicas;
  • Bloco Temático 4: Trabalho e Saúde do Servidor;
  • Bloco Temático 5: Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
  • Bloco Temático 6: Setores Econômicos e Regulação;
  • Bloco Temático 7: Gestão Governamental e Administração Pública;
  • Bloco Temático 8: Nível Intermediário.

Segurança

A Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Agência Brasileira de Inteligência são alguns órgãos que vão atuar na segurança do Concurso Nacional Unificado.

Entenda as atuações:

  • Elaboração e implantação do plano de segurança;
  • Segurança e escolta nas rodovias e no locais de armazenamento e de aplicação das provas;
  • Monitoramento no Centro Integrado de Comando e Controle Nacional e nos Centros Integrados de Controle nos Estados;
  • Polícia judiciária.

Aplicação das provas do concurso CNU

  • 5.141 locais de aplicação de prova
  • 77.242 salas
  • 1.419 rotas de distribuição
  • 5.349 coordenações de aplicação
  • 681 candidatos por coordenação
  • 46 candidatos por sala

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Fonte: Gran Cursos

Conhecimentos Bancários: Operações de Crédito

 


Operações de Crédito

1. Classificação das Operações de Crédito

 

1 -  Na classificação das operações de crédito, pelos diversos títulos contábeis, deve-se ter em conta: (Circ 1273)

      a) a aplicação dada aos recursos, por tipo ou modalidade de operação;

      b) a atividade predominante do tomador do crédito.

 

2 -  As operações de crédito distribuem-se segundo as seguintes modalidades: (Circ 1273)

      a) empréstimos - são as operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os empréstimos para capital de giro, os empréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes;

      b) títulos descontados - são as operações de desconto de títulos;

      c) financiamentos - são as operações realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários.

 

3 -  Em operações de repasse, a instituição pode proceder ao seu registro segundo a origem dos recursos em desdobramentos de uso interno, sem prejuízo do disposto no item anterior. (Circ 1273)

 

4 -  Mediante a utilização de subtítulos de uso interno ou de sistema computadorizado paralelo, as aplicações em operações de crédito devem ser segregadas segundo a atividade predominante do tomador do crédito. (Circ 1273)

 

5 -  Os saldos credores em contas de empréstimo devem ser inscritos, diariamente, pelo valor global, em SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, do Passivo Circulante, no subtítulo adequado. (Circ 1273)

 

6 -As operações de crédito rural alongadas na forma da Resolução CMN nº 2.238, de 31/01/96, bem assim aquelas renegociadas na forma do seu art. 1º, inciso IX, devem ser reclassificadas para subtítulos de uso interno específicos dos subtítulos contábeis destinados ao registro das operações de financiamento rural originalmente efetuadas, observada a atividade preponderante desenvolvida pelo tomador do crédito. (Cta-Circ 2642 item 1)

 

7 -  O recebimento, em produto, das parcelas de operações alongadas deve ser registrado, pelo valor correspondente ao da parcela a ser amortizada, no título DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA, subtítulo De Terceiros, código 3.0.4.30.20-0, tendo como contrapartida o título DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA, código 9.0.4.80.00-1. (Cta-Circ 2642 item 6)

 

8 -  Os valores repassados à instituição financeira pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, contra entrega dos produtos e sua incorporação aos estoques governamentais, devem ser transferidos ao Tesouro Nacional na mesma data do seu recebimento, promovendo-se a simultânea baixa dos registros efetuados na forma do item anterior. (Cta-Circ 2642 item 7)

 

9 -  As operações de desconto de notas promissórias rurais, duplicatas rurais e títulos assemelhados devem ser registradas nos títulos e subtítulos adequados do desdobramento do subgrupo Financiamentos Rurais e Agroindustriais, código 1.6.3.00.00-0. (Cta-Circ 2723 item 1)

2. Financiamentos em Moedas Estrangeiras

 

1 -  Os financiamentos a importações conduzidas ao amparo de cartas de crédito a prazo ou de outras coobrigações são registrados: (Circ 2106 AN II item 14, Cta-Circ 3178 item 4)

      a) no caso de a respectiva operação de câmbio não ter sido celebrada:

         I - na conta FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, subtítulos Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizadas ou Importação - Não Amparada em Cartas de Crédito, em contrapartida com a conta OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, subtítulo adequado, baixando-se os correspondentes registros em contas de compensação pela abertura da carta de crédito ou concessão da garantia bancária;

         II - quando da celebração da operação de câmbio para liquidação futura, o valor registrado na conta FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS deve ser transferido para a conta IMPORTAÇÃO FINANCIADA - CÂMBIO CONTRATADO, retificando o valor então registrado em CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR. As rendas até então apropriadas sobre a operação devem ser transferidas para RENDAS A RECEBER DE IMPORTAÇÕES FINANCIADAS;

         b) no caso de a respectiva operação de câmbio já ter sido celebrada, o financiamento deve ser registrado diretamente a débito da conta IMPORTAÇÃO FINANCIADA - CÂMBIO CONTRATADO, em contrapartida com OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, subtítulo adequado, baixando-se os correspondentes registros em contas de compensação pela abertura da carta de crédito ou concessão da garantia bancária.

 

3. Classificação das Operações de Crédito por Nível de Risco e Provisionamento

 

1 -  As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: nível AA; nível A; nível B; nível C; nível D; nível E; nível F; nível G e nível H. (Res 2682 art 1º I/IX)

 

2 -  A classificação da operação no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos: (Res 2682 art 2º I,II)

      a) em relação ao devedor e seus garantidores:

         I - situação econômico-financeira;

         II - grau de endividamento;

         III - capacidade de geração de resultados;

         IV - fluxo de caixa;

         V - administração e qualidade de controles;

         VI - pontualidade e atrasos nos pagamentos;

         VII - contingências;

         VIII - setor de atividade econômica;

         IX - limite de crédito;

      b) em relação à operação:

         I - natureza e finalidade da transação;

         II - características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez;

         III - valor.

 

3 -  A classificação das operações de crédito: (Res 2682 art 2º parágrafo único, 3º)

      a) de titularidade de pessoas físicas deve levar em conta, também, as situações de renda e de patrimônio, bem como outras informações cadastrais do devedor;

      b) de um mesmo cliente ou grupo econômico deve ser definida considerando aquela que apresentar maior risco, admitindo-se excepcionalmente classificação diversa para determinada operação, observado o disposto na alínea “b” do item anterior.

 

4 -  A classificação da operação nos níveis de risco de que trata o item 1 deve ser revista: (Res 2682 art 4º I e II; Cta-Circ 2899 item 12 I e II)

      a) mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, devendo ser observado, no mínimo:

         I - atraso entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias: risco nível B;

         II - atraso entre 31 (trinta e um) e 60 (sessenta) dias: risco nível C;

         III - atraso entre 61 (sessenta e um) e 90 (noventa) dias: risco nível D;

         IV - atraso entre 91 (noventa e um) e 120 (cento e vinte) dias: risco nível E;

         V - atraso entre 121 (cento e vinte e um) e 150 (cento e cinqüenta) dias: risco nível F;

         VI - atraso entre 151 (cento e cinqüenta e um) e 180 (cento e oitenta) dias: risco nível G;

         VII - atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias: risco nível H;

      b) com base nos critérios estabelecidos nos itens 2 e 3;

         I - a cada 6 (seis) meses, para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido ajustado;

         II - uma vez a cada 12 (doze) meses, em todas as situações, exceto na hipótese prevista no item 6;

      c) por ocasião da revisão mensal prevista na alínea “a”, a reclassificação da operação para categoria de menor risco, em função da redução do atraso, está limitada ao nível estabelecido na classificação anterior;

      d) para efeito do disposto no inciso anterior, deve ser considerada classificação anterior à classificação mais recente efetuada com base nos critérios estabelecidos nos itens.2 e 3, observada a exigência prevista na alínea “b”.

 

5 -  Com relação ao disposto no item anterior deve ser observado: (Res 2682 art 4º § 1º,2º; Res 2697 art 5º)

      a) para as operações com prazo a decorrer superior a 36 (trinta e seis) meses admite-se a contagem em dobro dos prazos previstos na alínea “a”;

      b) o não atendimento ao ali disposto implica a reclassificação das operações do devedor para o risco nível H, independentemente de outras medidas de natureza administrativa.

 

6 -  As operações de crédito contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja de valor inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) podem ser classificadas mediante adoção de modelo interno de avaliação ou em função dos atrasos consignados na alínea “a” do item 4, observado que a classificação deve corresponder, no mínimo, ao risco nível A, bem como que o Banco Central do Brasil pode alterar o valor de que se trata. (Res 2682 art 5º e parágrafo único; Res 2697 art 2º)

 

7 -  A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos: (Res 2682 art 6º I/VIII)

      a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;

      b) 1% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;

      c) 3% (três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;

      d) 10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível D;

      e) 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível E;

      f) 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível F;

      g) 70% (setenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível G;

      h) 100% (cem por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.

 

8 -  A operação classificada como de risco nível H deve ser transferida para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, após decorridos 6 (seis) meses da sua classificação nesse nível de risco, desde que apresente atraso superior a 180 dias, não sendo admitido o registro em período inferior. A operação classificada na forma deste item deve permanecer registrada em conta de compensação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e enquanto não esgotados todos os procedimentos para cobrança. (Res 2682 art 7º e parágrafo único; Cta-Circ 2899 item 12 VI)

 

9 -  A operação objeto de renegociação deve ser mantida, no mínimo, no mesmo nível de risco em que estiver classificada, observado que aquela registrada como prejuízo deve ser classificada como de risco nível H, bem como que: (Res 2682 art 8º § 1º/3º)

      a) admite-se a reclassificação para categoria de menor risco quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança do nível de risco;

      b) o ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado ao resultado quando do seu efetivo recebimento;

      c) considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.

 

10 - É vedado o reconhecimento no resultado do período de receitas e encargos de qualquer natureza relativos a operações de crédito que apresentem atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias, no pagamento de parcela de principal ou encargos. (Res 2682 art 9º)

 

11 - As instituições devem manter adequadamente documentadas sua política e procedimentos para concessão e classificação de operações de crédito, os quais devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil e do auditor independente. A documentação deve evidenciar, pelo menos, o tipo e os níveis de risco que se dispõe a administrar, os requerimentos mínimos exigidos para a concessão de empréstimos e o processo de autorização. (Res 2682 art 10 e parágrafo único)

 

12 - Devem ser divulgadas em nota explicativa às demonstrações financeiras informações detalhadas sobre a composição da carteira de operações de crédito, observado, no mínimo: (Res 2682 art 11 I/III; Res 2697 art 3º)

      a) distribuição das operações, segregadas por tipo de cliente e atividade econômica;

      b) distribuição por faixa de vencimento;

      c) montantes de operações renegociadas, lançados contra prejuízo e de operações recuperadas, no exercício;

      d) distribuição nos correspondentes níveis de risco previstos no item 1, segregando-se as operações, pelo menos, em créditos de curso normal com atraso inferior a 15 (quinze) dias, e vencidos com atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

13 - O auditor independente deve elaborar relatório circunstanciado de revisão dos critérios adotados pela instituição quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras. (Res 2682 art 12)

 

14 - O Banco Central do Brasil pode determinar: (Res 2682 art 13 I/VI)

      a) reclassificação de operações com base nos critérios estabelecidos neste capítulo, nos níveis de risco de que trata o item 1;

      b) provisionamento adicional, em função da responsabilidade do devedor junto ao Sistema Financeiro Nacional;

      c) providências saneadoras a serem adotadas pelas instituições, com vistas a assegurar a sua liquidez e adequada estrutura patrimonial, inclusive na forma de alocação de capital para operações de classificação considerada inadequada;

      d) alteração dos critérios de classificação de créditos, de contabilização e de constituição de provisão; 

      e) teor das informações e notas explicativas constantes das demonstrações financeiras;

      f) procedimentos e controles a serem adotados pelas instituições.

 

15 - O disposto neste: (Res 2682 art 14,15)

      a) aplica-se também às operações de arrendamento mercantil e a outras operações com características de concessão de crédito;

      b) não contempla os aspectos fiscais, sendo de inteira responsabilidade da instituição a observância das normas pertinentes.

 

16 - A provisão para créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída sobre o valor contábil dos créditos mediante registro a débito de DESPESAS DE PROVISOES OPERACIONAIS e a crédito da adequada conta de provisão para operações de crédito. No caso de insuficiência, reajusta-se o saldo das contas de provisão a débito da conta de despesa. No caso de excesso, reajusta-se o saldo das contas de provisão a crédito da conta de despesa, para os valores provisionados no período, ou a crédito de REVERSAO DE PROVISOES OPERACIONAIS, se já transitados em balanço. (Cta-Circ 2899 item 12 III)

 

17 - O disposto no item anterior aplica-se também as provisões adicionais eventualmente constituídas em função da classificação das operações de crédito contratadas até 29 de fevereiro de 2000, nos diferentes níveis de risco previstos no item 1. (Cta-Circ 2899 item 12 IV)

 

18 - Para fins de constituição de provisão em operações de arrendamento mercantil, deve-se considerar como base de cálculo o valor presente das contraprestações dos contratos, utilizando-se a taxa interna de retorno de cada contrato na forma regulamentação em vigor. (Cta-Circ 2899 item 12 V)

 

19 - Os créditos baixados como prejuízo devem ser registrados em contas próprias do sistema de compensação, em subtítulos adequados à identificação do período em que ocorreu o registro, devendo ser mantido controle analítico desses créditos, com identificação das características da operação, devedor, valores recuperados, garantias e respectivas providências administrativas e judiciais, visando a sua recuperação. (Cta-Circ 2899 item 12 VII)

 

20 - O ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação de operações de crédito, calculado pela diferença entre o valor da renegociação e o valor contábil dos créditos, deve ser registrado em subtítulo de uso interno da própria conta que registra o crédito e ser apropriado ao resultado somente quando do seu recebimento, mediante registro na conta RENDAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, segundo critérios previstos na renegociação ou proporcionalmente aos novos prazos de vencimento. (Cta-Circ 2899 item 12 VIII)

 

21 - Os créditos baixados como prejuízo e porventura renegociados devem ser registrados pelo exato valor da renegociação, observado o disposto no item anterior quanto ao registro do ganho eventualmente auferido, a crédito da conta RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO, com baixa simultânea dos seus valores das   respectivas contas de compensação. (Cta-Circ 2899 item 12 IX)

 

22 - No caso de recuperação de créditos mediante dação de bens em pagamento, devem ser observados os seguintes procedimentos: (Cta-Circ 2899 item 12 X) 

      a) quando a avaliação dos bens for superior ao valor contábil dos créditos, o valor a ser registrado deve ser igual ao montante do crédito, não sendo permitida a contabilização do diferencial como receita;

      b)- quando a avaliação dos bens for inferior ao valor contábil dos créditos, o valor a ser registrado limita-se ao montante da avaliação dos bens.

 

23 - Na recuperação de créditos ainda não baixados como prejuízo que atendam ao disposto na alínea “b” do item anterior, o montante que exceder ao valor de avaliação do bem deve ser registrado a débito da adequada conta de provisão para operações de crédito, até o limite desta, e a diferença, se ainda houver, a débito de DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS. (Cta-Circ 2899 item 12 XI)

 

24 - Considera-se valor contábil dos créditos o valor da operação na data de referência, computadas as receitas e encargos de qualquer natureza, observado o disposto na regulamentação em vigor. (Cta-Circ 2899 item 13)

 

25 - Os créditos titulados por empresas concordatárias devem ser classificados levando-se em conta os novos prazos e condições estabelecidos nas sentenças judiciais homologatórias das respectivas concordatas. (Com 2559)

 

26 - Às custas judiciais e outros gastos ressarcíveis referentes a créditos em situação anormal ou baixados como prejuízo, aplicam-se os seguintes procedimentos: (Circ 1273; Res 2682 art 1º I/IX)

      a) escrituram-se em DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS ou em despesas, enquanto mantidas referidas operações nas contas de origem;

      b) escrituram-se em despesas as relativas a créditos já baixados como prejuízo.

 

4. Disposições Gerais

 

1 -  A comissão de abertura de crédito recebida antecipadamente registra-se em RENDAS ANTECIPADAS e apropria-se mensalmente "pro rata temporis".  Pode ser reconhecida como receita efetiva no ato do recebimento, se estabelecida em até 3% (três por cento) do valor da operação. (Circ 1273)

 

2 -  As composições de dívidas de operações, originalmente classificadas como Operações de Crédito, devem ser mantidas no mesmo subgrupo, apenas com a reclassificação contábil, se for o caso. (Circ 1273)

 

3 -  As composições de dívidas de operações anteriormente classificadas em outros subgrupos, que guardarem características de operações de crédito, classificam-se no adequado desdobramento do subgrupo Operações de Crédito. (Circ 1273)

 

4 -  As operações de crédito realizadas sob a forma de consórcio, em que uma instituição financeira assuma a condição de líder da operação, devem ser registradas de forma proporcional entre todas as instituições participantes. Igual procedimento deve ser adotado para escrituração das receitas e despesas. (Circ 1273)

 

5 -  As instituições financeiras, demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central e as administradoras de consórcio devem ajustar os contratos de mútuo de ouro, mensalmente, com base no valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil. (Circ 2333 art 1º, item II)

 

5. Critérios para Mensuração de Provisão – Programas Covid 19

 

1 -  Este capítulo estabelece critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações realizadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no âmbito dos programas instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 na economia, nos quais haja compartilhamento de recursos ou de riscos entre a União e as instituições participantes ou garantia prestada pela União, diretamente ou por meio de fundo garantidor ou de instituição financeira por ela controlada. (Res CMN 4855 art 1º)

 

2 -  O disposto neste capítulo não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais. (Res CMN 4855 art 1º parágrafo único)

 

3 -  Para a constituição da provisão para fazer face à perda provável das operações cujo risco de crédito seja parcial ou integralmente assumido pela União, as instituições mencionadas no item 1 devem aplicar os percentuais definidos no item 7 do capítulo 2. Classificação das Operações de Crédito por Nível de Risco e Provisionamento somente sobre a parcela do valor contábil da operação, incluindo principal e encargos, cujo risco de crédito é detido pela instituição. (Res CMN 4855 art 2º)

 

4 -  O saldo contábil das operações de que trata o item anterior deve ser transferido para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, após decorridos seis meses com provisão igual a 100% (cem por cento). (Res CMN 4855 art 2º § 1º)

 

5 -  As instituições mencionadas no item 1 deverão divulgar em nota explicativa a classificação por nível de risco das operações de que trata o item 3, acompanhada do montante da provisão constituída para cada nível. (Res CMN 4855 art 2º § 2º)

 

6 -  O disposto no item 5 aplica-se somente a partir das demonstrações financeiras anuais relativas ao ano de 2021. (Res CMN 4855 art 2º § 3º)

 

7 -  O disposto no item 8 do capítulo 3. Classificação das Operações de Crédito por Nível de Risco e Provisionamento não se aplica às operações de que trata o item 3. (Res CMN 4855 art 2º § 4º)

 

8 -  Fica admitida a contagem em dobro dos prazos previstos na alínea “a” do item 4 do capítulo 3. Classificação das Operações de Crédito por Nível de Risco e Provisionamento na classificação por níveis de risco das operações que contem com garantia prestada pela União, diretamente ou por meio de fundo garantidor ou de instituição financeira por ela controlada. (Res CMN 4855 art 3º)

 

9 -  As instituições mencionadas no item 1 devem manter à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de, no mínimo, cinco anos a documentação relativa à análise de crédito das operações de que trata este capítulo.

 

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