08 de Setembro - Dia Mundial da Alfabetização


 O Dia Internacional da Alfabetização é uma comemoração internacional , comemorado todos os anos em 8 de setembro, que foi declarado pela @unesco em 26 de outubro de 1966 na 14ª sessão da Conferência Geral da UNESCO. Foi celebrado pela primeira vez em 1967. Seu objetivo é destacar a importância da alfabetização para indivíduos, comunidades e sociedades. As comemorações acontecem em vários países.


Cerca de 775 milhões não possuem habilidades mínimas de alfabetização; um em cada cinco adultos ainda não é alfabetizado e dois terços deles são mulheres; 60,7 milhões de crianças estão fora da escola e muitas mais a frequentam irregularmente ou desistem.


Em 2021 o Dia Internacional da Alfabetização ganha um novo destaque neste ano. Os acessos à conexão e a ferramentas digitais também são relembrados, especialmente após a pandemia de Covid-19 que dificultou a escolarização em todo o mundo.


Segundo a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, Unesco, o fechamento de escolas por conta da pandemia de Covid-19 afetou cerca de 60% dos estudantes. A estimativa é que a população global de estudantes seja de mais de 1 bilhão de pessoas.

A Relação entre os Três Poderes no Brasil

 



A relação entre os Três Poderes na Esfera Federal


O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias politica, é um modelo de governar cuja criação é datada da Grécia Antiga. A essência desta teoria se firma no princípio de que os três poderes que formam o Estado (poder legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.


O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do rei. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal caracterizou-se justamente pela separação de Poderes, denominada Tripartição dos Poderes Políticos.


A composição dos poderes do Estado brasileiro funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.


Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias. Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar. Ao Executivo, cabe a atividade administrativa do Estado, é dizer, a implementação de o que determina a lei, atendendo às necessidades da população, como infraestrutura, saúde, educação, cultura. Sendo sua função secundária as de legislar e julgar.


Qual sua opinião sobre a relação entre os Três Poderes no #BRASIL? Comenta aí!

Dislexia: você sabe o que é?

 


DISLEXIA: Você sabe o que é?

(Para obter informações específicas, diagnósticos e tratamento, consulte o médico do seu filho!)


Dislexia é um transtorno na área da leitura, escrita e soletração, que pode também ser acompanhado de outras dificuldades, como por exemplo, na distinção entre esquerda e direita, na percepção de dimensões (distâncias, espaços, tamanhos e valores), na realização de operações aritméticas (discalculia) e no funcionamento da memória de curta duração. Costuma ser identificada nas salas de aula durante a alfabetização, sendo comum provocar uma defasagem inicial de aprendizado. Não é uma doença, mas sim uma formação diferenciada do encéfalo que acarreta problemas na aprendizagem escolar.


Pesquisas mostram que de 5% a 17% da população mundial tem dislexia.


>Quais são os sintomas?

O diagnóstico precoce pode ser extremamente útil. Aqui segue um resumo dos primeiros sinais da dislexia em crianças.

Geralmente sintomas de dislexia incluem:

– Desenvolvimento lento na fala

– Dificuldade em discernir direções

– Problemas para entender sequências

– Capacidade de leitura e caligrafia ruins

– Troca de letras, por exemplo, b por d, ou mesmo escrevê-las na ordem inversa, por exemplo, “ovóv” para vovó

– Poucas habilidades de organização

– Falta de memória sobre fatos não relevantes.

Estes são sinais comuns de dislexia em diversas idades.


>Quais são os primeiros sinais?

O primeiro sinal de possível dislexia pode ser detectado quando a criança, apesar de estudar numa boa escola, tem grande dificuldade em assimilar o que é ensinado pelo professor. Crianças cujo desenvolvimento educacional é retardatário podem ser bastante inteligentes, mas sofrer de dislexia. O melhor procedimento a ser adotado é permitir que profissionais qualificados examinem a criança. A dislexia não é o único distúrbio que inibe o aprendizado, mas é o mais comum.


A dislexia é comum nos dois sexos; as causas são neurobiológicas e genéticas e o tratamento tem sido feito principalmente por meio de dois métodos de alfabetização: o multissensorial e o fônico. 

Marcha da Família com Deus pela Liberdade

 



"O povo está cansado das mentiras e das promessas de reformas demagógicas. Reformas sim, nós a faremos, a começar pela reforma da nossa atitude. De hoje em diante os comunistas e seus aliados encontrarão o povo de pé. [...] Com Deus, pela Liberdade, marcharemos para a Salvação da Pátria!"


Isso não é um discurso de Bolsonaro e as fotos não foram tiradas ontem. Trata-se de um trecho do MANIFESTO AO POVO DO BRASIL com imagens da MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE, de 1964.


Esse foi o nome comum de uma série de manifestações públicas ocorridas entre 19/03 e 08/06/1964 em resposta ao que foi considerado, por militares e setores conservadores da sociedade, uma ameaça comunista representada pelas ações dos grupos radicais e pelo discurso em comício realizado pelo então presidente João Goulart em 13/03 daquele mesmo ano.


Nos dias anteriores, Goulart assinou 2 decretos permitindo a desapropriação de terras numa faixa de 10 km às margens de rodovias, ferrovias e barragens e transferindo para a União o controle de 5 refinarias de petróleo que operavam no país. Também, prometeu realizar as reformas de base, uma série de reformas administrativas, agrárias, financeiras e tributárias, para garantir o que ele chamava de justiça social, fundamentado na função social da terra e de empreendimentos urbanos, demandas antigas e de ampla penetração na sociedade da época. Ainda antecipou uma pretensa reforma urbana e a implementação de um imposto sobre grandes fortunas. No contexto da Guerra Fria e da polarização entre os EUA e a URSS, estas ideias foram vistas como um passo para uma ditadura socialista.


Vários grupos sociais, incluindo o clero, o empresariado e setores políticos diversos se organizaram em marchas, levando às ruas mais de 1 milhão de pessoas com o intuito de derrubar o governo Goulart. A primeira das 49 aconteceu em 19/03, dia de São José, padroeiro das famílias.


Na ocasião, foi distribuído o "Manifesto ao povo do Brasil" pedindo o afastamento de Goulart. Após a deposição do presidente pelos militares em 01/04, as marchas passaram a se chamar "Marchas da Vitória".


O resto dessa #história, todo mundo sabe.


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Cai nos Concursos: LIMPE - Os 5 Princípios da Administração Pública

 


O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 determina:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”

Os princípios acima são conhecidos pela sigla LIMPE. Vamos conhecer melhor a finalidade de cada um deles a seguir:


LEGALIDADE

O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs.


IMPESSOALIDADE 

O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos.


MORALIDADE

O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.


PUBLICIDADE

O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja,  o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. 


EFICIÊNCIA

O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

Você conhecia os princípios da administração pública? Você acha que eles estão sendo respeitados pelos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da sua cidade, estado e na esfera Federal?  Compartilhe nos comentários!


Fonte: CLP.org

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799). 

Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem de forma econômica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual, e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas.

Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789:

Art.1.º Os Homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum;

Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão;

Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente;

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei;

Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene;

Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos;

Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência;

Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada;

Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei;

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei;

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei;

Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada;

Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades;

Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração;

Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração;

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição;

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.


Filme para estudar Reforma Protestante

Que tal estudar Reforma Protestante jogado no sofá, comendo uma pipoquinha? Sim, é possível! Depois de tantas apostilas e livros, vale a pena parar para descansar e se divertir um pouco. E nada melhor do que um bom filme.




Filme:
– Lutero

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Filmes para estudar Absolutismo

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Filmes:
– O Homem da Máscara de Ferro
– Cromwell


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Filmes para estudar As Grandes Navegações

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Filmes:
– 1942 - A Conquista do Paraíso
– Cristóvão Colombo - A Aventura do Descobrimento



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Filmes para estudar Idade Média e Feudalismo

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Filmes:
– O Nome da Rosa
– O Incrível Exército de Brancaleone
– Cruzada
– Coração Valente
– Joana D'Arc
– O Sétimo Selo


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