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segunda-feira, 27 de março de 2023

O que é etarismo? Precisamos falar sobre isso!


 
 

O etarismo ou ageísmo, que é derivado do termo aging, do inglês, é o preconceito por idade”, disse.

Os idosos correspondem a quase 15% da população brasileira. Apesar das estatísticas de aumento da longevidade nos últimos tempos, eles ainda sofrem preconceito.

Conforme descrito no Relatório Mundial sobre Idadismo, da Organização Mundial da Saúde (OMS), o etarismo se refere a “estereótipos (como pensamos), preconceitos (como nos sentimos) e discriminação (como agimos) direcionadas às pessoas com base na idade que têm”.

O tema ganhou repercussão no Brasil na última semana após a divulgação de um vídeo em que estudantes de uma universidade particular debocham de uma colega de 40 anos.

O preconceito contra pessoas mais velhas interfere em todas as idades – como uma pessoa vista como jovem demais para ocupar um cargo de liderança, por exemplo.

No entanto, ele é mais acentuado para os mais velhos, devido a estereótipos, de que eles são desatualizados, desconectados da tecnologia e não acompanharam as mudanças. Mas isso não está ligado à idade, mas às oportunidades de cada um.

O preconceito afeta a saúde mental da pessoa, porque ela tende a ficar em isolamento, não se sente confortável no ambiente onde ela é basicamente rejeitada por de ter mais de 60 anos. Isso pode levar à depressão, porque a cada vez que a pessoa pensa em fazer algo, ela interioriza isso.

Seja no trabalho ou dentro de casa, pessoas mais velhas têm uma carga grande de sabedoria, de vivência e de experiência e podem contribuir muito para as gerações atuais.

 

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terça-feira, 21 de março de 2023

Você sabia que a Síndrome de Down não é uma doença?

 


O Dia Mundial da Síndrome de Down, comemorado em 21 de março, é uma data de conscientização global para celebrar a vida das pessoas com a síndrome e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todas as pessoas. A data escolhida representa a triplicação (trissomia) do 21º cromossomo que causa a síndrome.

A Síndrome de Down (SD) é uma alteração genética presente na espécie humana desde sua origem. Foi descrita há 150 anos, quando John Langdon Down, em 1866, se referiu a ela pela primeira vez como um quadro clínico com identidade própria. Desde então, se tem avançado em seu conhecimento, ainda que existam mecanismos íntimos a descobrir. Em 1958, o francês Jérôme Lejeune e a inglesa Pat Jacobs descobriram a origem cromossômica da síndrome, que passou a ser considerada genética.

A SD é a primeira causa conhecida de discapacidade intelectual, representando aproximadamente 25% de todos os casos de atraso intelectual, traço presente em todas as pessoas com a síndrome. Estima-se que no Brasil ocorra 1 em cada 700 nascimentos, o que totaliza em torno de 270 mil pessoas com SD; no mundo, a incidência estimada é de 1 em 1000 nascidos vivos.

É necessário destacar que a SD não é uma doença e, sim, uma condição genética inerente à pessoa, porém, está associada a algumas questões de saúde que devem ser observadas desde o nascimento da criança.

Existe um conjunto de alterações associadas à SD que exigem atenção e necessitam de exames específicos para sua identificação, são elas: cardiopatia congênitas, alterações oftalmológicas, auditivas, digestivas, endocrinológicas, do aparelho locomotor, neurológicas, hematológicas e ortodônticas. Estudos nacionais revelam também, alta prevalência de doença celíaca (5,6%) em crianças com SD, que em caso de suspeita devem ser acompanhados por especialistas.

Não há relação entre características físicas e um maior ou menor comprometimento intelectual. O desenvolvimento dos indivíduos está intimamente relacionado aos estímulos e aos incentivos que recebem, sobretudo nos primeiros anos de vida, e a carga genética herdada de seus pais, como qualquer pessoa.

 

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Cidadania no Serviço Público: a Importância, os Direitos e Deveres dos Servidores Públicos


O cidadão quer um serviço público proporcionado pelo Estado que funcione e para isso exige servidores dedicados e preparados a fazer o melhor para atender às suas necessidades. 

A prestação do serviço público é a das mais importantes atividades de uma comunidade, sociedade ou de uma nação. Nenhum país, estado ou município funciona sem seu quadro servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços colocados à disposição do cidadão. 

Portanto, é de suma importância exaltar a quem executa o papel de prestador de serviço à sociedade. Neste contexto, prestar serviço à população com qualidade e dedicação deve ser sempre a meta e os objetivos dos servidores. 

Segundo se depreende das disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantém vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Trata-se de designação genérica e abrangente introduzida pela Carta de 1988, uma vez que, até a promulgação da Constituição Federal hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público, para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-se a eles equiparados os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário. 

A partir, pois, da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos. A cada dia o papel do servidor público não é apenas de ser estável, é muito mais do que isso, pois a sua atuação está necessariamente voltada para os anseios da comunidade ou sociedade. 

A estabilidade dos servidores somente se justifica se ela assegura, de um lado, a continuidade e a eficiência da Administração e, de outro, a legalidade e impessoalidade da gestão da coisa pública. Assim a estabilidade do servidor não pode ser vista, apenas como garantia de emprego, e sim a garantia da autonomia do servidor diante de pressões ilegítimas sobre o seu trabalho. 

A responsabilidade do servidor público é muito grande, tornando-se um privilegio, por tratar-se de um agente de transformação do Estado. O servidor público deve estar sempre a serviço do público e, a partir desta lógica, listamos alguns princípios fundamentais à sua atuação: 

- Agente de transformação a serviço da cidadania, o que torna uma diferença marcante dos demais trabalhadores; 
- Compromisso intransigente com a ética e com os princípios constitucionais; 
- Atualização permanente e desenvolvimento de novas competências; 
- Capacidade de lidar com a diferença e a diversidade; 
- Habilidade política para atuar em diferentes contextos e sob diversos comandos; 
- Lidar com o que é de todos. 

Com base nas disposições estabelecidas no Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.677/94, artigo 175, são deveres do servidor público: 

- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 
- Ser leal às instituições a que servir; 
- Observar as normas legais e regulamentares; 
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 
- Atender com presteza: 
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; 
b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado. 
- Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; 
- Zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público; 
- Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo; 
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
- Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado; 
- Tratar com urbanidade as pessoas; 
- Representar contra ilegalidade ou abuso de poder. 

A representação contra ilegalidade ou abuso de poder referida será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa. 

O Estatuto do Servidor Público estabelece algumas proibições que devem ser observadas pelo funcionário público: 

- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 
- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 
- Recusar fé a documento público; 
- Opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço; 
- Promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição; 
- Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do poder público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do poder público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado; 
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou da de seu subordinado; 
- Constranger outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político; 
- Manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil; 
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
- Transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio; 
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro; 
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 
- Aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da autoridade competente; 
- Praticar usura sobre qualquer de suas formas; - Proceder de forma desidiosa; 
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou função e com o horário de trabalho. 

O principal diferencial do servidor público é que este tem a oportunidade de servir à comunidade em que está inserido. E isso não pode ser visto como uma profissão qualquer, e sim como um desafio de cuidar do que parece que não tem dono, que não é de ninguém, mas que na verdade é de todos nós. 

Fonte: ARCE Cidadania
Por Augusto Dourado

Ética e Democracia: exercício da Cidadania

O Brasil ainda caminha a passos lentos no que diz respeito à ética, principalmente no cenário político que se revela a cada dia, porém é inegável o fato de que realmente a moralidade tem avançado.

Vários fatores contribuíram para a formação desse quadro caótico. Entre eles os principais são os golpes de estados – Golpe de 1930 e Golpe de 1964.

Durante o período em que o país viveu uma ditadura militar e a democracia foi colocada de lado, tivemos a suspensão do ensino de filosofia e, conseqüentemente, de ética, nas escolas e universidades. Aliados a isso tivemos os direitos políticos do cidadão suspensos, a liberdade de expressão caçada e o medo da repressão.

Como consequência dessa série de medidas arbitrárias e autoritárias, nossos valores morais e sociais foram se perdendo, levando a sociedade a uma “apatia” social, mantendo, assim, os valores que o Estado queria impor ao povo.

Nos dias atuais estamos presenciando uma “nova era” em nosso país no que tange à aplicabilidade das leis e da ética no poder: os crimes de corrupção e de desvio de dinheiro estão sendo mais investigados e a polícia tem trabalhado com mais liberdade de atuação em prol da moralidade e do interesse público, o que tem levado os agentes públicos a refletir mais sobre seus atos antes de cometê-los.

Essa nova fase se deve principalmente à democracia implantada como regime político com a Constituição de 1988.

Etimologicamente, o termo democracia vem do grego demokratía, em que demo significa povo e kratía, poder. Logo, a definição de democracia é “poder do povo”.

A democracia confere ao povo o poder de influenciar na administração do Estado. Por meio do voto, o povo é que determina quem vai ocupar os cargos de direção do Estado. Logo, insere-se nesse contexto a responsabilidade tanto do povo, que escolhe seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que deverão prestar contas de seus atos no poder.

A ética tem papel fundamental em todo esse processo, regulamentando e exigindo dos governantes o comportamento adequado à função pública que lhe foi confiada por meio do voto, e conferindo ao povo as noções e os valores necessários para o exercício de seus deveres e cobrança dos seus direitos.

E por meio dos valores éticos e morais – determinados pela sociedade – que podemos perceber se os atos come-tidos pelos ocupantes de cargos públicos estão visando ao bem comum ou ao interesse público.

EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitos esses que são garantidos constitucionalmente nos princípios fundamentais.

Exercer os direitos de cidadão, na verdade, está vinculado a exercer também os deveres de cidadão. Por exemplo, uma pessoa que deixa de votar não pode cobrar nada do governante que está no poder, afinal ela se omitiu do dever de participar do processo de escolha dessa pessoa, e com essa atitude abriu mão também dos seus direitos.

Direitos e deveres andam juntos no que tange ao exercício da cidadania. Não se pode conceber um direito sem que antes este seja precedido de um dever a ser cumprido; é uma via de mão dupla, seus direitos aumentam na mesma proporção de seus deveres perante a sociedade.

Constitucionalmente, os direitos garantidos, tanto individuais quanto coletivos, sociais ou políticos, são precedidos de responsabilidades que o cidadão deve ter perante a sociedade. Por exemplo, a Constituição garante o direito à propriedade privada, mas exige-se que o proprietário seja responsável pelos tributos que o exercício desse direito gera, como o pagamento do IPTU.

Exercer a cidadania por conseqüência é também ser probo, agir com ética assumindo a responsabilidade que advém de seus deveres enquanto cidadão inserido no convívio social.

Fonte: Espaço Heber Vieira

Cidadania no Trânsito


Conduzir um veículo exige de todos os motoristas muito mais do que simplesmente o domínio perfeito da máquina chamada automóvel. Da mesma forma, andar como passageiro, seja no banco da frente ou no de trás, faz de cada um de nós cúmplices do que acontece na viagem e solidários nas conseqüências, sejam elas para o bem ou para o mal.

Até o pedestre que circula pelas ruas também é responsável pela qualidade da circulação viária em sua cidade. Ele divide com os veículos o maior espaço democrático do mundo, popularmente chamado de trânsito. Do grau de respeitabilidade nessa convivência entre máquinas e seres humanos depende o grau de harmonia e civilidade do trânsito. A combinação equilibrada de todos esses atores e fatores - que tem como absoluta prioridade a vida e a integridade das pessoas - é o que costumamos chamar de Cidadania no Trânsito.

Para o condutor a lei exige conhecimentos específicos e prática comprovada que são, de tempos em tempos, reavaliadas através da renovação da CNH. Mas só isso não nos faz um condutor cidadão. É preciso reconhecer o trânsito como um espaço público, respeitando o coletivo. Não estacionar nas calçadas (que é o espaço do pedestre); respeitar sempre o sinal vermelho e as faixas de pedestre; evitar fechar os cruzamentos porque há outros condutores com as mesmas prioridades que as suas; não exceder os limites de velocidade, porque há razões técnicas e de segurança para isso, é que nos permite criar um trânsito cidadão.

Para os caronas, é fundamental exercitar a consciência de "co-piloto", mesmo que não saibam dirigir e não possam assumir a condução do veículo. Ter certeza das condições mecânicas do carro, das condições de saúde e cansaço de quem dirige e observar a forma como conduz são exigências fundamentais para quem viaja como passageiro.

Aos pedestres, que representam a parte mais fraca e vulnerável dessa relação ainda tão conflituosa, é fundamental que prestem atenção não só ao tráfego, mas também ao asfalto, às calçadas, aos semáforos e faixas de travessia, aos muros de proteção, ao comportamento de outros pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas.

São esses cuidados básicos, específicos em cada papel que desempenhamos todos os dias no trânsito (como motoristas, passageiros ou pedestres) que devem nortear nossos valores éticos de respeito à vida.
Tecnicamente, cidadania no trânsito é o esforço compartilhado do poder público e da sociedade para a construção de valores que priorizem o bem-estar coletivo.

E esse esforço começa em casa, no ambiente familiar, nos exemplos que damos aos filhos em nossa conduta coletiva. A prática da cidadania no trânsito torna-se fundamental para a formação de crianças e jovens capazes de exercitar nas ruas a cidadania alicerçada em valores de respeito e segurança.

Afinal, a vida é a prioridade.

Fonte: ABETRAN

Autor: Fernando Luiz Nogueira Pedrosa