O cidadão quer um serviço público proporcionado pelo Estado que funcione e para isso exige servidores dedicados e preparados a fazer o melhor para atender às suas necessidades.
A prestação do serviço público é a das mais importantes atividades de uma comunidade, sociedade ou de uma nação. Nenhum país, estado ou município funciona sem seu quadro servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços colocados à disposição do cidadão.
Portanto, é de suma importância exaltar a quem executa o papel de prestador de serviço à sociedade. Neste contexto, prestar serviço à população com qualidade e dedicação deve ser sempre a meta e os objetivos dos servidores.
Segundo se depreende das disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantém vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Trata-se de designação genérica e abrangente introduzida pela Carta de 1988, uma vez que, até a promulgação da Constituição Federal hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público, para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-se a eles equiparados os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário.
A partir, pois, da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos. A cada dia o papel do servidor público não é apenas de ser estável, é muito mais do que isso, pois a sua atuação está necessariamente voltada para os anseios da comunidade ou sociedade.
A estabilidade dos servidores somente se justifica se ela assegura, de um lado, a continuidade e a eficiência da Administração e, de outro, a legalidade e impessoalidade da gestão da coisa pública. Assim a estabilidade do servidor não pode ser vista, apenas como garantia de emprego, e sim a garantia da autonomia do servidor diante de pressões ilegítimas sobre o seu trabalho.
A responsabilidade do servidor público é muito grande, tornando-se um privilegio, por tratar-se de um agente de transformação do Estado. O servidor público deve estar sempre a serviço do público e, a partir desta lógica, listamos alguns princípios fundamentais à sua atuação:
- Agente de transformação a serviço da cidadania, o que torna uma diferença marcante dos demais trabalhadores;
- Compromisso intransigente com a ética e com os princípios constitucionais;
- Atualização permanente e desenvolvimento de novas competências;
- Capacidade de lidar com a diferença e a diversidade;
- Habilidade política para atuar em diferentes contextos e sob diversos comandos;
- Lidar com o que é de todos.
Com base nas disposições estabelecidas no Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.677/94, artigo 175, são deveres do servidor público:
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.
- Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
- Zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público;
- Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;
- Tratar com urbanidade as pessoas;
- Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
A representação contra ilegalidade ou abuso de poder referida será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.
O Estatuto do Servidor Público estabelece algumas proibições que devem ser observadas pelo funcionário público:
- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- Recusar fé a documento público;
- Opor resistência injustificada à tramitação de processo ou exceção do serviço;
- Promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição;
- Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do poder público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do poder público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado;
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou da de seu subordinado;
- Constranger outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
- Manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio;
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da autoridade competente;
- Praticar usura sobre qualquer de suas formas; - Proceder de forma desidiosa;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou função e com o horário de trabalho.
O principal diferencial do servidor público é que este tem a oportunidade de servir à comunidade em que está inserido. E isso não pode ser visto como uma profissão qualquer, e sim como um desafio de cuidar do que parece que não tem dono, que não é de ninguém, mas que na verdade é de todos nós.
Fonte: ARCE Cidadania
Por Augusto Dourado