A poluição é definida na legislação brasileira (Lei 6.938/81, Art.3, III) como a “…degradação da qualidade ambiental…” que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população, que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, que afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do ambiente ou que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos.
Assim, podemos identificar diversos tipos de poluições que interferem em um ou mais dos aspectos citados acima:
- Poluição sonora: a poluição sonora é aquela causada pelo excesso de ruídos como aqueles causados pelos carros, máquinas e etc. , bastante comuns nos grandes centros urbanos e aos quais o homem, de certa forma, acabou se acostumando (o que na signifique que não seja prejudicial). Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) o limite máximo tolerável para a saúde humana é de 65dB. O efeito sobre a saúde humana dependerá, contudo, do nível de ruído e do tempo de exposição. Por exemplo uma pessoa que trabalhe 8 horas por dia, todos os dias, com ruídos do nível de 85dB, após dois anos, apresentará, com certeza, problemas auditivos causados pela poluição sonora. Uma forma de amenizar a poluição sonora é a utilização de equipamentos de segurança (fones de ouvido por exemplo) e a aplicação de tecnologias menos ruidosas ou que abafem os ruídos.
- Poluição visual: outra grande fonte de poluição, principalmente nos meios urbanos é a poluição visual. As imagens de outdoors, cartazes, e diversos outros meios de comunicação servem para transmitir informações, entretanto, o uso excessivo destes recursos pode ser considerado poluição. O tema “poluição visual” é algo ainda bastante novo e, talvez por isso, ainda muito controverso. De um lado, estão os que defendem que o excesso de propagandas e informações causa inúmeros problemas (como stress, desconforto visual, distração para os motoristas, etc.) e de outro estão aqueles que acreditam que isso tudo não passa de um “policiamento estético” do meio urbano.
- Poluição atmosférica: a poluição atmosférica é aquele que afeta as condições do ar que respiramos. Suas principais fontes são as indústrias e os automóveis que lançam diversos tipos de gases na atmosfera como o dióxido de carbono, óxidos de enxofre e materiais particulados. Estes gases podem causar diversos danos à saúde humana como doenças respiratórias e alergias que são especialmente graves para crianças e idosos.
- Poluição da água: a poluição dos corpos hídricos (rios, lagos, etc.) é talvez a mais comum de todas as poluições. Durante toda a sua historia o homem sempre procurou locais próximos a cursos d’água para se estabelecer e acabou comprometendo a qualidade das águas ao lançar esgotos de indústrias, residências, e toda sorte de empreendimentos. Atualmente existem leis que proíbem este tipo de destinação para os esgotos, mas ainda são muitos os locais onde isso acontece devido, dentre outras coisas, à fiscalização deficiente. Outro agravante é que praticamente toda forma de poluição atmosférica e do solo acaba indo parar na água quando ocorrem as chuvas.
- Poluição do solo: todo resíduo que é despejado no solo sem cuidado algum (o que não é o caso de aterros sanitários, por exemplo) caracteriza um tipo de poluição. Os conhecidos “lixões”, locais para onde eram levados os resíduos produzidos em uma cidade, e que hoje em dia são ilegais, constituem uma fonte de poluição do solo assim como os agrotóxicos e defensivos agrícolas que, se usados indiscriminadamente podem provocar a contaminação do solo e, na ocorrência de chuva, dos corpos hídricos (quando a água da chuva arrasta para os rios e lençóis freáticos toda a poluição que estava no solo).
Fonte: InfoEscola
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