Muitas crianças com TEA conseguem frequentar uma escola, conviver com outras crianças e aprender.
Mas, algumas delas sentem muitas dificuldades e precisam de alguém para auxiliá-las nesse processo de inclusão e aprendizagem.
Para isso, entra em cena o professor de apoio.
A legislação garante que a criança/jovem autista tenha assegurado esse apoio e outros mecanismos para conseguir estudar.
Vamos detalhar algumas leis.
Professor de apoio – Lei número 9.394/1996
De acordo com essa lei, os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com deficiência e altas habilidades ou superdotação o direito a ter currículos, métodos, técnicas, recursos educativos para atender às suas necessidades.
E também o direito de aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
Além de terem disponíveis professores com especialização adequada para atendimento especializado.
Bem como, professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
Segundo essa legislação, essas crianças e adolescente devem ser integrados na vida em sociedade, inclusive para o mercado de trabalho.
E devem ter acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis.
Por fim, em relação aos alunos com altas habilidades (ou superdotados):
A lei determina que o poder público institua um cadastro nacional de alunos para ter um controle e fomentar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de suas potencialidades.
Lei número 12.764/2012
Desde 2012, com a lei número 12.764 que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), os autistas têm o direito de ter um acompanhante especializado nas salas de aulas.
A lei serve como um reforço na luta pela inclusão.
Sendo assim, os alunos com o TEA que forem matriculados na rede regular de ensino podem ter o acompanhamento.
Esse acompanhamento deve ser de um professor de apoio especializado ou professor auxiliar.
Segundo a legislação, “os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com o TEA nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como ofertar os serviços da educação especial, dentre os quais: o atendimento educacional especializado complementar e o profissional de apoio”.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.145/2015, o profissional de apoio escolar é um direito assegurado pela legislação e “atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
A lei também determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
E também é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, entre outros para que se garanta seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Decreto número 6.949/2009
Esse decreto promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
No artigo 24, que trata sobre educação, ficou estabelecido que o Estado deve ofertar o direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades e assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Para isso, o Estado deve garantir o desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima e fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana.
Outro ponto abordado é sobre o desenvolvimento da criatividade e talentos das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais. Estabelece também que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional e possam ter acesso ao ensino inclusivo, de qualidade e gratuito.
E as pessoas com deficiência devem ter o direito a adaptações razoáveis e recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação. Para isso, é necessário realizar medidas de apoio individualizadas e efetivas.
O que faz o professor de apoio
O professor de apoio participa da reintegração da pessoa com TEA na sala de aula e ajuda na inclusão escolar.
Ele adapta as atividades, auxiliando as interações sociais e aplicações didáticas.
O professor de apoio atua juntamente com a equipe pedagógica e com o professor regular
Juntos, eles definem as estratégias que serão utilizadas para que o estudante autista tenha acesso ao aprendizado das disciplinas e das formas de avaliação que permitam que a aprendizagem seja efetiva.
Geralmente, esses profissionais contribuem para melhorar as habilidades de leitura, escrita, matemática, compreensão e comunicação.
Eles também ajudam estabelecendo uma rotina, ensinando sobre regras e comportamentos adequados na sala de aula.
Por exemplo, os alunos são ensinados a seguir instruções, interagir com colegas e se comunicar de maneira eficaz.
Esse profissional também pode auxiliar o aluno nos momentos de higiene, alimentação e locomoção.
Lembrando que o professor de apoio tem como função principal facilitar a acessibilidade do aluno com autismo na escola.
Como garantir o direito de ter um professor de apoio
Cabe à escola garantir a plena participação do aluno em todas as atividades escolares em igualdade de condições.
Por isso, a instituição de ensino deve providenciar um professor de apoio especializado diretamente na secretaria de educação à qual está vinculada.
Essa contratação é um dever da instituição de ensino.
Sendo assim, é proibido cobrar da família qualquer mensalidade ou anuidade por ter um professor de apoio especializado para o aluno autista.
A escola poderá solicitar aos pais ou cuidadores um laudo que comprove que a criança tem autismo.
Mas, não poderá se recusar a matricular o aluno autista.
Por lei, seja a escola particular ou pública, as escolas têm obrigação de contribuir com a inclusão escolar e providenciar o professor de apoio para acompanhar o aluno com o TEA.
Se sentir resistência da direção, procure ajuda especializada de um advogado e busque os seus direitos.
Referências:
https://educere.bruc.com.br/arquivo/pdf2015/17749_7890.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
Segue a gente no Twitter: https://twitter.com/SuperReforco
Nenhum comentário:
Postar um comentário