03 de Maio - Dia Nacional do Pau-Brasil

 


O Dia Nacional do Pau-Brasil é comemorado anualmente em 3 de Maio.

A data homenageia a árvore que deu origem ao nome do país: o Pau-Brasil. O objetivo é organizar ações de reflorestamento e conscientização em escolas e nas comunidades sobre a importância desta espécie para a história do Brasil, criando o senso de proteção para evitar a exploração ilegal do pau-brasil.

Com o nome científico de Caesalpinia echinata?, o pau-brasil foi decretado a árvore oficial nacional no dia 7 de dezembro de 1978, através da Lei nº 6.607. O pau-brasil está desde 1992 na lista brasileira de árvores com risco de extinção.

A árvore símbolo do Brasil também possui outros nomes, como: ibirapitanga, pau-vermelho, pau-de-pernambuco, arabutã, ibirabitã, muirapitanga, orabutã, pau-rosado e pau-de-tinta.

O pau-brasil existia em abundância na Mata Atlântica, no entanto, com a intensa exploração dos portugueses e demais colonizadores do Brasil, a árvore começou a ficar cada vez mais escassa. A madeira era utilizada para produção de móveis na Europa, devido a sua alta qualidade.

O pau-brasil é a única árvore no Brasil protegida por uma lei exclusiva, que considera a exploração e exportação da madeira ilegal.

 

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Prefeitura do Recife – PE: 400 vagas para área de apoio educacional


 

Foi lançado o novo processo seletivo Prefeitura do Recife, capital pernambucana, o qual é regido pelo edital nº 011/2022. A meta dessa vez é preencher 400 vagas temporárias nas funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) e de Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEE). São 200 vagas para cada uma das ocupações.

 

Os contratados atuarão na Secretaria de Educação do Recife, no âmbito das unidades escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Assim como no certame anterior, a iniciativa está sob os cuidados do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).

 

Vagas, requisitos e vencimentos

 

Do total de vagas anunciado, 280 são destinadas à ampla concorrência, enquanto que 80 são reservadas para candidatos negros e 40 para candidatos com deficiência, tudo isso de forma proporcional à quantidade de funções.

 

O vencimento básico para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) é de R$ 1.850,48. Para Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEE), o vencimento é um pouco menor, de R$ 1.464,97. Ambos têm uma jornada semanal de 40 horas.

Apesar de serem vencimentos diferentes, o nível de instrução exigido para ambas as funções é o mesmo: certificado e/ou histórico escolar do ensino médio completo.

Inscrições para o processo seletivo Prefeitura do Recife

Os registros de candidatura devem ser confirmados no site do IDIB, pagando-se uma taxa de R$ 48,00. O período de manifestação é das 10h do dia 29 de março até as 23h59 do dia 03 de maio de 2022.

 

Todo o processamento das inscrições é de forma remota. Vale ressaltar que os interessados em pedir isenção de taxa de inscrição devem se apressar, pois o prazo é diferenciado e bastante curto.

Etapas do processo seletivo Prefeitura do Recife

Além da inscrição, que é a primeira e essencial etapa do processo seletivo simplificado, haverá a etapa de prova escrita objetiva, com questões de Língua Portuguesa (15), Raciocínio Lógico (10) e Conhecimentos Específicos (25). A previsão é de que essa avaliação aconteça no dia 05 de junho de 2022.

As duas outras etapas serão: exame psicotécnico (exclusivo para AADEE) e prova de títulos (para ambas as ocupações). Para obter mais detalhes, leia o edital completo no site do IDIB.

Se precisar tirar alguma dúvida, não resolvida pelo regulamento, entre em contato com a organizadora pelos telefones (61) 3711-1811 / 0800-885-0000 ou pelo e-mail contato@idib.org.br.

 

 

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Prefeitura de Abreu e Lima – PE lança novo edital; 12 vagas imediatas

 


Seguem abertas as inscrições para 12 vagas ofertadas pelo processo seletivo Prefeitura de Abreu e Lima, em Pernambuco. As oportunidades são para condutores plantonistas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), conforme edital nº 004/2022.

Todos os inscritos serão selecionados por meio de etapa simplificada, com a análise de currículos (tempo de experiência na área e títulos).

 

Processo seletivo Prefeitura de Abreu e Lima: vagas e requisitos

 

Para o cargo intitulado Condutor Plantonista – Socorrista Samu, a remuneração é de R$ 1.300,00, valor referente a escalas de 12 por 36 horas.

Interessados devem ter, como pré-requisitos, ensino médio completo e habilitação profissional na categoria “D”, o que inclui determinações estipuladas pelo Contran, como idade acima de 21 anos e curso de capacitação de transporte de pacientes.

Entre as 12 vagas atualmente abertas, somente duas são destinadas a pessoas com deficiência – PcD.

Edital Prefeitura de Abreu e Lima: inscrições

O período de inscrições se encerra em 28 de abril de 2022, pelo site da Prefeitura. Na ocasião, será necessário anexar cópias da documentação comprobatória exigida. Não haverá cobrança de taxas de participação.

Processo seletivo Prefeitura de Abreu e Lima: currículos

Única etapa da seleção simplificada, a avaliação curricular levará em conta a análise de informações prestadas pelo candidato e os documentos comprobatórios referentes a tempo de experiência profissional na área e títulos. Os critérios de pontuação estão detalhados no anexo V do edital.

Saiba mais

O prazo de vigência dos contratos será de doze meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Outras informações sobre o processo seletivo Prefeitura de Abreu e Lima podem ser acessadas no edital de abertura ou, em caso de dúvidas, solicitadas pelo telefone: (81) 3541-4715.

 

 

 

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IBAMA divulga editais de processo seletivo para o Prevfogo

 


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis divulgou novos editais de seleção pública simplificada emergencial (nº 3/2022, 4/2022, 5/2022 e 6/2022). A meta do processo seletivo IBAMA é contratar novos funcionários temporários que ocupem as posições de Brigadista, Chefe de Esquadrão, Chefe de Brigada, Supervisor Estadual de Brigadas e Supervisor de Brigadas Federal.

Ao todo, são oferecidas 1.143 vagas, com remunerações que poderão variar de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00. As chances são para quem tem entre 18 e 59 anos de idade e escolaridade a partir do nível alfabetizado.

Processo seletivo IBAMA: remuneração e lotação

Abaixo, nós listamos a remuneração de cada colocação disponível no Prevfogo:

  • Brigadista: R$ 1.212,00 mensais;
  • Chefe de Esquadrão: R$ 1.818,00 mensais;
  • Chefe de Brigada: R$ 2.424,00 mensais;
  • Supervisor de Brigadas Estadual: R$ 4.848,00;
  • Supervisor de Brigadas Federal: R$ 6.060,00.

Todos ainda receberão auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber), auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.

Os contratados terão que assinar um vínculo de seis meses, podendo ser lotados em cidades e/ou localidades dos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Tocantins e Rio de Janeiro, bem como no Distrito Federal.

Requisitos de cada função

Para disputar as vagas de Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, é necessário ser alfabetizado, ter entre 18 e 59 anos de idade e apresentar o Certificado do Curso de Formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ministrado pelo IBAMA ou ICMBio.

 

As vagas de Brigadista Chefe de Esquadrão, por sua vez, podem ser disputadas por quem tenha o nível alfabetizado, idade entre 18 e 59 anos, Certificado do Curso de Formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ministrado pelo IBAMA ou ICMBio e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.

Para as vagas de Brigadista Chefe de Brigada é necessário ter ensino médio completo, 18 a 59 anos de idade, Certificado do Curso de Formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ministrado pelo IBAMA ou ICMBio e Carteira Nacional de HabilitaçãoCategoria B.

Já quem se interessar pelas vagas de Supervisor de Brigadas Estadual precisa ter ensino médio completo, experiência em atividades de incêndios florestais, gestão ambiental e/ou recuperação de áreas degradadas e idade entre 18 e 59 anos.

Por último, para disputar as vagas de Supervisor de Brigadas Federal, é necessário ter ensino superior e idade entre 18 e 59 anos. As áreas com demanda de vagas no IBAMA são:

  • Manejo, Prevenção e Combate (exige-se experiência em atividades de incêndios florestais, gestão ambiental e/ou recuperação de áreas degradadas);
  • Geoprocessamento (exige-se claro conhecimento em técnicas de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto e experiência no emprego destas ferramentas em monitoramento de incêndios florestais);
  • Educação Ambiental (exige-se claro conhecimento e experiência em atividades educativas, em prevenção a incêndios florestais, em gestão ambiental e/ou agroecologia e/ou recuperação de áreas degradadas);
  • Capacitação e Treinamento (exige-se claro conhecimento e experiência em atividades
    educativas e/ou de treinamento e desenvolvimento de pessoas).

Edital IBAMA: inscrições

Interessados no certame podem se candidatar às vagas respeitando as datas e os horários específicos para cada tipo de ocupação. Não há taxa de inscrição.

Por exemplo, para algumas localidades as inscrições começaram no dia 19 de abril de 2022, podendo ser finalizadas em datas diferentes, chegando, em alguns casos, até o dia 31 de maio de 2022.

Assim como as datas, o local de inscrição também é variável conforme a cidade de lotação. Portanto, confira no edital de seu interesse qual o local para onde deverá se dirigir, visitando o site de seleções do IBAMA.

Processo seletivo IBAMA: avaliação dos candidatos

A seleção dos inscritos se dará por análise de currículo (comprovação da formação e das experiências profissionais para todas as funções), assim como por um teste de aptidão física (para Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada).

Uma Comissão de Servidores indicados pelo Coordenador Estadual do Prevfogo ficará responsável pela avaliação. Para conhecer mais detalhes sobre cada um dos muitos editais, acesse a página oficial do Instituto.

Os editais resumidos foram primeiramente divulgados no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2022, a partir da página 92 da seção 3.

 

 

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Concurso ESA Exército: cronograma alterado; 1.100 vagas

 


Quem estiver ainda interessado em concorrer às vagas previstas no edital nº 3/SCA, relativas ao concurso ESA, deve ficar bastante atento. É que a Escola de Sargentos das Armas do Exército Brasileiro reabriu o prazo de inscrições para as 1,1 mil oportunidades de admissão nos cursos de formação e graduação de sargentos. Agora, a data final de participação será 06 de maio de 2022.

 

De acordo com o edital, as áreas contempladas na Escola de Sargentos são: geral (900 vagas para homens e 105 para mulheres), música (40 vagas para ambos os sexos) e saúde (55 vagas para ambos os sexos), com previsão de lotação em todos os estados e no Distrito Federal, totalizando 38 municípios contemplados.

 

Entre as oportunidades divulgadas, está devidamente assegurado o quantitativo de 220 vagas para candidatos negros.

 

Geral

Ensino médio (concluído ou cursando o 3º ano):

  • Infantaria;
  • Cavalaria;
  • Artilharia;
  • Engenharia;
  • Comunicações;
  • Material Bélico – Manutenção de Viatura Auto;
  • Material Bélico – Manutenção de Armamento;
  • Material Bélico – Mecânico Operador;
  • Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada;
  • Manutenção de Comunicações;
  • Topografia;
  • Intendência;
  • Aviação-manutenção.

Músico

O candidato deve possuir habilidade na execução de partituras do instrumento musical pleiteado, a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical. Confira os instrumentos musicais (naipes) disponíveis:

  • Clarineta em MIB/Clarineta em SIB;
  • Saxhorn Barítono em SIB/Saxhorn Baixo em SIB;
  • Saxofone em MIB/Saxofone em SIB;
  • Tímpanos, Bombo, Pratos, Tarol e Caixa Surda;
  • Trombone Tenor e Baixo em SIB (de vara);
  • Trompete em MIB/SIB – Cornetim em SIB /Flueghorne em SIB;
  • Tuba em MIB/Tuba em SIB.

Saúde

A área da saúde exige curso de Técnico em Enfermagem (ou superior) e registro profissional no Coren:

  • Técnico em Enfermagem.

 

Edital ESA: requisitos extras

Podem participar do certame pessoas com idade de 17 a 24 anos (para a área geral), faixa etária que se estende até 26 anos especificamente para músicos e profissionais de saúde.

Para se candidatar a uma das 1.100 vagas disponíveis, estão entre as principais exigências estaturas mínimas de 1,60m (homens acima de 18 anos), 1,57m (homens de 17 anos) e 1,55m (mulheres), além de autorização do responsável legal em caso de menores de idade.

A lista de pré-requisitos, que inclui estar em dia com obrigações militares e eleitorais, está detalhada no segundo capítulo do edital de abertura.

 

Concurso ESA: inscrições

Interessados poderão se inscrever no site da Escola de Sargentos das Armas (ESA) entre os dias 18 de abril e 6 de maio de 2022, conforme consta do aviso de reabertura.

Será cobrada taxa única no valor de R$ 95,00.

 

Concurso ESA – Exército Brasileiro: etapas

1ª etapa

  • Exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os inscritos.

2ª etapa

Todas as fases abaixo são eliminatórias e somente para candidatos convocados:

  • Inspeção de saúde;
  • Exame de aptidão física (corrida, flexões e abdominais);
  • Exame de habilitação musical;
  • Comprovação dos requisitos para matrícula;
  • Heteroidentificação para o caso de autodeclarações;
  • Exame psicológico.

 

Provas do ESA: locais, conteúdos e data

Primeira fase do certame e comum a todos os inscritos, a aplicação do exame intelectual, correspondente às provas objetiva e discursiva, está prevista para o dia 4 de setembro de 2022, das 13h às 17h. O teste será dividido em partes, com o seguinte conteúdo programático:

  • 1ª e 2ª partes – Matemática e Português – 14 questões objetivas (geral) e 10 questões objetivas (músico e saúde) sobre cada disciplina;
  • 3ª parte – História e Geografia do Brasil – 12 questões (6 de cada disciplina para a área geral) e 8 questões (4 de cada disciplina para músico e saúde);
  • 4ª parte – Inglês (10 questões objetivas para todas as áreas);
  • 5ª parte – 12 questões sobre conhecimentos específicos (somente para técnicos de Enfermagem) e 12 questões sobre teoria musical (somente para músicos);
  • 6ª parte – Português (questão única discursiva – redação).

“A aplicação do exame intelectual será realizada nos locais preparados pela Organização Militar Sede de Exame, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade”, destaca o edital. Entre as cidades elencadas no documento estão:

  • Aracaju – SE;
  • Belém – PA;
  • Belo Horizonte – MG;
  • Boa Vista – RR;
  • Brasília – DF;
  • Campinas – SP;
  • Campo Grande – MS;
  • Cascavel – PR;
  • Cuiabá – MT ;
  • Curitiba – PR;
  • Florianópolis – SC;
  • Fortaleza – CE;
  • Goiânia – GO;
  • João Pessoa – PB;
  • Juiz de Fora – MG;
  • Macapá – AP;
  • Maceió – AL;
  • Manaus – AM;
  • Marabá – PA;
  • Natal – RN;
  • Niterói – RJ;
  • Palmas – TO;
  • Porto Alegre – RS;
  • Porto Velho – RO;
  • Recife – PE;
  • Resende – RJ;
  • Rio Branco – AC;
  • Rio de Janeiro – RJ;
  • Salvador – BA;
  • Santa Maria – RS;
  • São Luís – MA;
  • São Paulo – SP;
  • Taubaté – SP;
  • Teresina – PI;
  • Três Corações – MG;
  • Uberlândia – MG;
  • Uruguaiana – RS;
  • Vila Velha – ES.

 

Saiba mais

Aprovados no certame ingressarão na formação e graduação de sargentos, conduzidos pela ESA. No primeiro ano, os cursos serão realizados nas unidades escolares tecnológicas do Exército e, posteriormente, nas escolas de Sargento das Armas e de Logística, além do Centro de Instrução de Aviação do Exército e das organizações militares (OM) dos corpos de tropa. Confira a localização das unidades previstas para o primeiro ano de curso:

  • 10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL – Mth) – Juiz de Fora/MG;
  • 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (16o BI Mtz) – Natal/RN;
  • 23º Batalhão de Caçadores (23º BC) – Fortaleza/CE;
  • 23º Batalhão de Infantaria (23º BI) – Blumenau/SC;
  • 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) – Jataí/GO;
  • 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) – Alegrete/RS;
  • 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) – Pirassununga/SP;
  • 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB) – Campo Grande/MS;
  • 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) – Rio de Janeiro/RJ;
  • 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L Mth) – Juiz de Fora/MG;
  • 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) – Jundiaí/SP;
  • 14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) – Pouso Alegre/MG;
  • 4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb) – Itajubá/MG.

 

Dúvidas?

Outras informações sobre o concurso ESA podem ser acessadas no edital de abertura, acompanhadas pela página da instituição ou, em caso de dúvidas, solicitadas diretamente à Escola pelo e-mail: concurso@esa.eb.mil.br.

 

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Concurso CREA PE tem edital publicado; remuneração de R$ 7.411,88



 

No estado de Pernambuco, está disponível o edital n.º 01/2022, referente ao concurso CREA PE, que abre 35 vagas para profissionais de nível superior. O certame está sendo organizado sob responsabilidade da empresa Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro — IDIB.

Dentre as vagas que serão preenchidas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco, cinco serão imediatas e 30 farão parte de um cadastro reserva.

Os profissionais serão lotados na cidade de Recife. O contrato de trabalho será sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou aquele que estiver vigente na época da contratação.

 

Quais as vagas do concurso CREA PE?

As oportunidades são para o cargo de Fiscal Auditor. Para concorrer às vagas disponíveis, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter concluído curso de nível superior em Engenharia
  • Ser integrante do Sistema Confea/Crea.

Os profissionais aprovados no certame vão atuar em jornadas de 30 horas semanais, por salário de R$ 7.411,88.

Além das vagas gerais, é importante lembrar que há reserva para candidatos negros e pessoas com deficiência.

 

Concurso CREA PE: veja como se inscrever

As inscrições já estão abertas e devem ser realizadas, exclusivamente via internet, até a data prevista de 30 de maio de 2022.

Os interessados deverão acessar o site da banca organizadora, Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro — IDIB, e solicitar a participação. Será preciso efetuar o pagamento de taxa no valor de R$ 130,00.

Há previsão de isenção de pagamento para alguns casos. Leia o edital de abertura e saiba mais detalhes.

 

Etapas do concurso público

Os candidatos serão avaliados inicialmente por meio de provas objetivas e dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, previstas para serem realizadas no dia 17 de julho de 2022.

As provas objetivas serão compostas por 40 questões, distribuídas da seguinte maneira:

  • Língua Portuguesa: 10 questões;
  • Informática: 6 questões;
  • Raciocínio Lógico: 4 questões;
  • Conhecimentos Específicos: 20 questões.

As provas objetivas e dissertativa serão realizadas nas cidades de Recife, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina.

 

Concurso CREA PE: mais informações

O concurso público visa o preenchimento de vagas para os cargos vagos no quadro de servidores do CREA/PE. Este certame terá validade por dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

Mais informações podem ser obtidas junto à banca organizadora, Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro — IDIB, pelo telefone (61) 3711-1811.

 

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Concurso Câmara de Sanharó – PE: edital e inscrição

 


Contando com uma vaga de ampla concorrência no cargo de Assistente de Controladoria, foi lançado o novo concurso Câmara de Sanharó, no estado de Pernambuco, organizado pela Funvapi (Fundação Vale do Piauí). De acordo com o edital nº 001/2022, a vaga possui um vencimento mensal inicial de R$ 2.146,92 e jornadas de 30 horas semanais.

Esse tipo de servidor público é responsável pelo sistema de controle interno do Poder Legislativo, realizando fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Casa. Também verifica a avalia a adequação e cumprimento das finalidades na gestão administrativa do Poder Legislativo, entre outras atribuições.

 

Cargo do concurso Câmara de Sanharó

Para concorrer à única oportunidade do certame, é necessário ter ensino médio completo (formação geral), acrescido do curso de Informática.

O edital lembra que, apesar de oferecer apenas uma vaga, há possibilidade de formação de cadastro de reserva de classificados.

Como participar do certame

As inscrições foram abertas no dia 13 de abril e já estão em sua reta final, com prazo final até 13 de maio de 2022. Se tiver interesse em participar, acesse o site da Funvapi, no link relativo ao concurso público da Câmara de Sanharó, até 23h59 do último dia de inscrição.

A taxa necessária é de R$ 70,00, lembrando que esse valor somente será devolvido em caso de cancelamento do certame, pagamento em duplicidade ou extemporâneo, exclusão do cargo, alteração de data da prova ou indeferimento de inscrição.

 

Prova do concurso Câmara de Sanharó

A prova objetiva de múltipla escolha está prevista para ser aplicada no dia 03 de julho de 2022, das 8h às 12h, na própria cidade de Sanharó.

Quer tirar dúvidas, após lido todo o edital? Entre em contato com a Funvapi, pelo WhatsApp Business (86) 98884-8018 ou pelos e-mails: fjvale@hotmail.com e concursosanharo2022@gmail.com.

 

 

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CONCURSOS ABERTOS EM PERNAMBUCO

 


Quer saber quais concursos abertos estão esperando por você em 2022? É isso mesmo, são diversas oportunidades que separamos neste artigo para ajudar na sua escolha.

Os concursos estão separados por áreas, sendo que cada item traz um resumo completo das principais informações do edital! Assim, você conseguirá escolher com mais facilidade o concurso que lhe interessa.

Aqui, você confere e decide em qual órgão investirá seu futuro. Em breve você também terá a oportunidade de conhecer nossos cursos focados na carreira que deseja seguir.

 

Concursos Abertos: Conselhos profissionais

Concurso CREA PE

  • Banca: Idib
  • Período de inscrições: 22 de abril a 30 de maio de 2022
  • Data da prova: 10 de julho de 2022
  • Vagas: 5 + 30 CR
  • Taxa de inscrição: R$ 130,00

 

Concursos Abertos: Educação

Concurso SME Recife PE Temporários

  • Período de inscrições: 29 de março ao dia 03 de maio de 2022
  • Data da prova: 05 de junho de 2022
  • Taxa de inscrição:  R$ 48,00
  • Vagas: 400
  • Cargo: Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
  • Salário:  R$ 1.464,97 a R$ 1.850,48.

 

Concursos Abertos: Saúde

 Seleção Simplificada Prefeitura de Abreu e Lima

  • Período de inscrições: O período de inscrições se encerra em 28 de abril de 2022, pelo site da Prefeitura.
  • Vagas: 12 vagas para condutores plantonistas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)
  • Remuneração: R$ 1.300,00, valor referente a escalas de 12 por 36 horas
  • Taxa de inscrição: Não haverá cobrança de taxas de participação.

 

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27 de Abril - Dia do Empregado Doméstico: Conheça os Direitos do Trabalhador Doméstico


 

É hoje! Dia 27 de abril, o Dia da Nacional da Empregada Doméstica. Neste dia tão importante conheça os Direitos do Empregado Doméstico. Parabéns a todas as empregadas domésticas do Brasil!

 

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc.

Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família. Dos direitos em vigor, destaca-se:

 

Salário mínimo

Salário mínimo nacional. Há Estados em que existem leis estaduais garantindo um piso salarial da categoria superior ao salário mínimo, que deve ser observado pelo empregador.

Jornada de Trabalho

A Jornada de trabalho estabelecida pela Constituição é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Os empregados domésticos podem ser contratados em tempo parcial e, assim, trabalhar jornadas inferiores às 44 horas semanais e recebem salário proporcional à jornada trabalhada.

Mediante acordo escrito entre empregador(a) e empregado(a) domésticos(as), pode ser adotada a jornada 12 x 36, que consiste em o(a) empregado(a) trabalhar por 12 (doze) horas seguidas e descansar por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas.

Conforme a Lei Complementar nº 150, de 2015, o intervalo intrajornada pode ser concedido ou indenizado. Assim, se o(a) empregado(a) trabalhar as 12 (doze) horas seguidas, sem intervalo, terá direito de receber o valor de 1 (uma) hora com o adicional de 50%. O descanso semanal, os feriados e as prorrogações do horário noturno, quando houver, já estão compensados na jornada 12 x 36. Essa jornada é mais comum, na relação de emprego doméstico, para os empregados que trabalham como cuidadores de idosos ou de enfermos.

A Lei Complementar nº 150, de 2015 estabelece a obrigatoriedade da adoção do controle individual de frequência. Além disso, a jornada deve ser especificada no contrato de trabalho.

Hora extra

O adicional respectivo será de, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Quando da ocorrência de jornada extraordinária, tem de haver o pagamento de cada hora extra com o acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.

O valor da hora normal do(a) empregado(a) é obtido pela divisão do valor do salário mensal (bruto) pelo divisor correspondente. O valor encontrado deverá ser acrescido de 50%, encontrando-se o valor da hora extraordinária. Esse resultado, que corresponde a uma (1) hora extra, será multiplicado pelo número de horas trabalhadas.

O divisor para o(a) empregado(a) que trabalha 44 horas semanais (8 horas diárias, de 2ª a 6ª feira e 4 horas no sábado, por exemplo) é 220. Já para o que trabalha 40 horas semanais (8 horas diárias, de 2ª a 6ª feira, por exemplo) é 200.

Banco de Horas

A Lei Complementar 150/2015 instituiu o regime de compensação de horas extraordinárias (banco de horas) para o empregado doméstico, com as seguintes regras:

  • Será devido o pagamento das primeiras 40 horas extras excedentes ao horário normal de trabalho;
  • As 40 primeiras horas poderão ser compensadas dentro do próprio mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado;
  • O saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais poderá ser compensado no período máximo de 1 (um) ano;
  • Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o empregado fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.

Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço

Os(As) empregados(a) domésticos(a) que prestarem seus serviços acompanhando o(a) empregador(a) doméstico(a) em viagem a serviço terão computadas as horas efetivamente trabalhadas na viagem e terão direito a receberem um adicional de, no mínimo, 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor da hora normal, para cada hora trabalhada em viagem. O pagamento do adicional pode ser substituído pelo acréscimo no banco de horas, mediante prévio acordo entre as partes. Nesse caso, por exemplo, se o(a) empregado(a) trabalhou 10 (dez) horas em viagem a serviço, terá direito a um crédito de 12,5 horas no seu banco de horas e ele será utilizado a critério do(a) empregado(a).

Intervalo para refeição e/ou descanso

Para a jornada de 8 (oito) horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação será de, no mínimo 1 (uma) e, no máximo, 2 (duas) horas. Mediante acordo escrito entre empregado(a) e empregador(a), o limite mínimo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Quando a jornada de trabalho não exceder de 6 (seis) horas, o intervalo concedido será de 15 (quinze) minutos.

O(a) empregado(a) poderá permanecer na residência do(a) empregador(a), durante o intervalo para repouso e alimentação (não computado como trabalho efetivo); entretanto, se o período de descanso for interrompido para o empregado prestar serviço, será devido o adicional de hora extraordinária.

No caso de empregado(a) que reside no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma 1 (hora), até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. Os intervalos concedidos pelo(a) empregador(a), não previstos em lei, são considerados tempo à disposição, por isso, devem ser remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada (Enunciado nº 118, do TST).

Adicional noturno

O empregador doméstico tem de pagar o adicional noturno aos empregados(as) domésticos(as) que trabalhem no horário noturno, assim entendido aquele que é exercido das 22:00 de um dia às 05:00 do dia seguinte. A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.

Além do pagamento do adicional noturno, o cômputo da quantidade de horas trabalhadas nesse horário é feito levando-se em conta que a hora dura apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa, na prática, que sete horas contadas no relógio integralmente realizadas no período noturno correspondem a 8 (oito) horas trabalhadas.

É importante lembrar que se o empregado prorrogar sua jornada, dando continuidade ao trabalho noturno, essa prorrogação será tida como trabalho noturno, mesmo o trabalho sendo executado após as 05:00.

Uma forma simples de se fazer essa conversão é dividir-se por sete a quantidade de horas de relógio trabalhadas e o resultado multiplicar-se por oito. Por exemplo, se um empregado trabalha das 18:00 às 23:00, isso significa que ele trabalha 4 (quatro) horas no período normal de trabalho (das 18:00 às 22:00) e trabalha uma hora de relógio dentro do horário noturno (das 22:00 às 23:00), A hora trabalhada no período noturno deve ser convertida tomando 1h dividida por 7 (sete) e multiplicada por 8 (oito) o que equivale a 1,14 hora noturna trabalhada. Assim, a jornada total do trabalhador será a soma das horas trabalhadas em período normal e a hora equivalente noturna, ou seja, de 5,14 horas.

Repouso semanal remunerado

Deve ser concedido ao (à) empregado(a) doméstico(a) descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados. O descanso semanal deve ser concedido de forma a que o(a) empregado(a) doméstico(a) não trabalhe 7 (sete) dias seguidos e, havendo trabalho aos domingos, que esse descanso recaia no domingo no máximo na sétima semana (Portaria nº 417, de 10 de junho de 1966, com as alterações da Portaria nº 509, de 15 de junho de 1967) e, se for empregada doméstica, esse descanso deve coincidir com o domingo, no máximo a cada duas semanas (artigo 386, da CLT).

Feriados Civis e Religiosos

Os empregados domésticos tem direito de folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso haja trabalho nesses feriados, o(a) empregador(a) deve proceder ao pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (artigo 9º, da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, e artigo 9º, da Lei n.º 605/49).

Os feriados nacionais são: dia 1º de janeiro (fraternidade universal); 21 de abril (Dia de Tiradentes); 1º de maio (Dia do trabalho); 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil); 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil); 2 de novembro (Dia de finados); 15 de novembro (Dia da Proclamação da república); 25 de dezembro (Dia de Natal) e o dia em que ocorrem eleições.

Os estados podem estabelecer um feriado estadual e os municípios, quatro feriados municipais, incluindo a sexta-feira santa.

Os empregados contratados para trabalhar na jornada 12 x 36 já têm compensados os feriados trabalhados.

Férias

Os empregados tem direito a férias anuais de 30 (trinta) dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (período aquisitivo).

O período de concessão das férias (período concessivo) é fixado a critério do(a) empregador(a) e deve ocorrer nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo.

O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 (um terço) do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que o faça até 30 dias antes do término do período aquisitivo.

O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo.

O período de férias poderá, a critério do(a) empregador(a), ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.

Caso o(a) empregado(a) doméstico(a) resida no local de trabalho, é a ele(a) permitida a permanência no local durante o período de suas férias, mas ele não deve desempenhar suas atividades nesse período.

No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, o(a) empregado(a) terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.

13º salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.

Licença-maternidade

A empregada doméstica tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (artigo 7º, parágrafo único, Constituição Federal). Durante a licença-maternidade, a segurada receberá diretamente da Previdência Social o salário-maternidade, em valor correspondente à sua última remuneração, observado o teto máximo da previdência.

O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço.

O documento comprobatório para o requerimento do salário-maternidade é a certidão de nascimento do(a) filho(a), exceto nos casos de aborto não criminoso, ou de a licença iniciar-se antes da ocorrência do parto, quando deverá ser apresentado atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias. No caso de aborto não criminoso, a empregada doméstica tem direito a um afastamento de 15 dias, o qual deverá ser requerido perante o INSS.

Considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.

A licença-maternidade também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

O requerimento do salário-maternidade, em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial, pode ser feito pessoalmente em Agência da Previdência Social (APS) ou pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Caso o requerimento seja feito pela internet, deverá ser impresso e assinado pela empregada doméstica e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.

No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher a parcela da o seguro de acidente de trabalho e a contribuição previdenciária a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício. O FGTS e a indenização compensatória pela perda de emprego também deverão ser recolhidos pelo(a) empregador(a) durante a licença maternidade.

Vale-Transporte

O vale-transporte é devido quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento (Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987). A Lei Complementar nº 150, de 2015 permite ao(à) empregador(a) doméstico(a) a substituição do vale-transporte pelo pagamento em dinheiro ao(à) empregado(a) doméstico(a) para a aquisição das passagens necessárias ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Estabilidade em razão da gravidez

A empregada doméstica tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto a empregada doméstica. Isso significa que ela não poderá ser dispensada (artigo 25 da Lei Complementar nº 150, de 2015). Mesmo que essa confirmação ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, a empregada doméstica tem direito a essa estabilidade.

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A Lei Complementar nº 150, de 2015 obriga a inclusão dos(das) empregados(as) domésticos(as) no FGTS, mas essa inclusão só teve de ocorrer 120 dias após sua edição. Com isso, a partir da competência outubro de 2015, o(a) empregador(a) doméstico(a) é obrigado a recolher o FGTS de seu(sua) empregado(a) doméstico(a), equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga a ele.

O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, gerado pelo Módulo do Empregador Doméstico.

Seguro-desemprego

A Lei Complementar nº 150, de 2015 regulamentou esse direito dos(das) empregados(as) domésticos(as), que é garantido aos que são dispensados sem justa causa. Esses empregados têm direito a 3 (três) parcelas no valor de 1 (um) salário mínimo. O CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador regulamentou esse direito por meio da Resolução 754, de 26 de agosto de 2015.

O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados.

Além de terem de comprovar a dispensa sem justa causa, os(as) empregados(as) domésticos(as) têm de apresentar, ainda:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  2. Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  3. Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  4. declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O benefício do seguro-desemprego será cancelado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis:

  1. pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
  2. por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  3. por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
  4. por morte do segurado.

A partir do dia 2 de junho de 2015, data do início da vigência da Lei Complementar nº 150, de 2015, não é mais necessário aos(às) empregados(a) domésticos(a) comprovarem que haviam sido feitos os depósitos do FGTS das 15 competências anteriores à rescisão para terem direito ao seguro-desemprego. Essa exigência era feita aos(as) empregados(as) domésticos(as) antes da promulgação da Lei Complementar nº 150, de 2015, cujas rescisões ocorreram até o dia 1º de junho de 2015. Isso significa que mesmo os empregados não incluídos no FGTS, voluntariamente pelos empregadores domésticos, passam a ter direito ao seguro-desemprego se suas rescisões ocorrerem do dia 2 de junho de 2015 em diante, desde que comprovem os demais requisitos.

Salário-família

O(A) empregado(a) doméstico(a) de baixa renda tem direito de receber o salário-família, cujo valor depende da remuneração do(a) empregado(a) doméstico(a) e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade. O(A) empregador(a) doméstico(a) é quem paga o benefício ao(à) empregado(a) doméstico(a) e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele. Esse pagamento irá iniciar-se a partir da competência outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família será realizada diretamente no Módulo Doméstico do eSocial no momento de preenchimento da folha de pagamentos do mês. Para a obtenção do direito, o(a) empregado(a) doméstico(a) tem de apresentar ao(à) empregador(a) cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. Não é necessário o cumprimento de carência, ou seja, já a partir do primeiro mês de trabalho, o(a) empregado(a) doméstico(a) tem direito a esse benefício.

Aviso prévio

No caso de aviso prévio dado pelo(a) empregador(a), a cada ano de serviço para o(a) mesmo(a) empregador(a), serão acrescidos 3 (três) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda de 90 (noventa) dias (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 23 da Lei Complementar nº 150, de 2015). Por exemplo, se um(uma) trabalhador(a) tem 1 ano e 2 meses de tempo de serviço, seu aviso prévio deverá ser de 33 (trinta e três) dias.

No pedido de demissão, o(a) trabalhador(a) tem de avisar ao seu(sua) empregador(a) com antecedência mínima de 30 dias. Não há o acréscimo de 3 (três) dias para cada ano de tempo de serviço.

A contagem do prazo do aviso prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação.

No caso de dispensa imediata, ou seja, sem a concessão do aviso prévio, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos dias do aviso-prévio, conforme acima descrito, computando-os como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário. Quando for exigido o cumprimento do aviso vale acrescentar que, nesse caso, a jornada do(a) empregado(a) deverá ser reduzida em 2 (duas) horas diárias ou o(a) empregado(a) poderá escolher por trabalhar a jornada diária normal, sem a redução das 2 (duas) horas diárias, e faltar ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, ao final do período de aviso concedido, sem prejuízo do salário integral.

Já a falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao(à) empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo(a) empregado(a). O pedido de dispensa de cumprimento não exime o(a) empregador(a) de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o(a) empregado(a) obtido novo emprego (Súmula 276, do TST).

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

A garantia da relação de emprego é feita mediante o recolhimento mensal, pelo(a) empregador(a), de uma indenização correspondente ao percentual de 3,2% sobre o valor da remuneração do(a) empregado(a). Havendo rescisão de contrato que gere direito ao saque do FGTS, o(a) empregado(a) saca também o valor da indenização depositada. Caso ocorra rescisão a pedido do(a) empregado(a) ou por justa causa, o(a) empregador(a) doméstico(a) é quem saca o valor depositado. No caso de rescisão por culpa recíproca, reconhecida pela Justiça do Trabalho, empregado(a) e empregador(a) doméstico irão sacar, cada um, a metade da indenização depositada.

 

 Fonte: Governo Federal

26 de Abril: Dia Nacional da Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial

 


 

A doença já atinge mais de 35% da população brasileira, além de ser responsável por desencadear até 80% dos casos de derrame cerebral e 60% dos casos de ataque cardíaco registrados no país

Nesta terça-feira, 26 de abril, acontece o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial. Para conscientizar a população sobre a importância da data, devido à relevância do problema no Brasil, o cardiologista do HCor, Dr. Celso Amodeo, alerta que a doença já atinge 35% da população brasileira, além de ser responsável por desencadear até 80% dos casos de derrame cerebral e 60% dos casos de ataque cardíaco registrados no país.

Prevenir e controlar os índices de hipertensão é de suma importância, já que, segundo dados do Ministério da Saúde, os problemas cardiovasculares são responsáveis por aproximadamente 300 mil mortes por ano no Brasil. Além disso, 50% dos hipertensos no Brasil ainda não sabem que têm o problema.

Também conhecida como pressão alta, a hipertensão arterial pode acometer crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos. Silenciosa, a doença provoca o estreitamento das artérias e faz com que o coração precise bombear o sangue com cada vez mais força para impulsioná-lo por todo organismo e depois recebê-lo de volta.

“Esse processo dilata o coração, danifica as artérias e, consequentemente, favorece a ocorrência de ataques cardíacos e derrames cerebrais. Uma pessoa é considerada hipertensa quando a sua pressão arterial apresenta valores iguais ou acima de 14 por 9 (140mmHg X 90mmHg)”, esclarece Dr. Amodeo.

Há fatores ambientais, comportamentais e genéticos que possuem grande participação no desenvolvimento da hipertensão durante toda a vida. A obesidade, o sedentarismo, tabagismo, estresse e hábitos alimentares inadequados como ingestão elevada de álcool, sal e gordura estão no topo dos principais fatores de risco que favorecem o aumento da pressão arterial.

De acordo com a nutricionista e gerente de Nutrição Assistencial do HCor, Rosana Perim, a maior parte das modificações de estilo de vida está relacionada ao controle alimentar tanto quantitativo como qualitativo, por meio de medidas dietéticas específicas visando não apenas a redução dos níveis da pressão arterial, mas também a incorporação de hábitos alimentares permanentes.

 Mais sabor, menos sal: o sal de cozinha é um tempero universal e muito importante na culinária brasileira, mas também considerado um dos vilões para a nossa saúde quando consumido em excesso. Na alimentação, o sal é a principal fonte de sódio, presente naturalmente em alguns alimentos ou acrescido nas preparações para dar sabor e auxiliar na conservação. A população brasileira consome em média 12g de sal/dia, quando o recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Guia Alimentar do Ministério da Saúde é de 5g de sal/dia (= 1 colher de chá) o que corresponde aproximadamente 2,0 gramas de sódio.

“O sódio não está presente somente nos alimentos salgados, mas também em enlatados, embutidos (salame, mortadela, presunto, salsicha), conservas, pipoca de microondas, macarrão instantâneo, pão francês, refrigerantes diet e zero, adoçantes (ciclamato de sódio e sacarina sódica), e até mesmo em alguns doces. A informação da quantidade de sódio está presente nos rótulos, portanto fique atento e leia sempre antes de comprar ou consumir algum produto industrializado”, esclarece Rosana Perim.

Prefira o consumo de alimentos naturais: para se adaptar a essa recomendação de 5g/dia de sal, a nutricionista do HCor sugere as ervas aromáticas e especiarias como manjericão, tomilho, hortelã, salsa, erva-doce, louro, coentro, açafrão ou sálvia, assim como temperos do tipo pimenta do reino, curry, páprica, noz-moscada, canela, gengibre e cravo sejam utilizadas no preparo dos alimentos, a fim de melhorar o paladar da refeição sem comprometer a saúde.

Para substituir o sal de cozinha, prepare uma mistura de várias ervas aromáticas e especiarias que pode ser colocada no saleiro e utilizada à vontade na preparação e finalização de pratos. “A adoção de um plano de vida saudável é a principal conduta para prevenir e tratar a hipertensão arterial. Prefira o consumo de alimentos naturais como frutas, verduras, legumes e cereais integrais, carnes magras, aves sem pele e peixes”, sugere Rosana Perim.

Diagnóstico: diagnóstico da hipertensão é feito basicamente por meio da medida da pressão. As maneiras mais comuns são aquelas realizadas nos consultórios com aparelhos manuais ou automáticos. “Alguns casos de hipertensão são identificados por meio de aparelhos capazes de realizar aproximadamente 100 medidas de pressão em um período de 24 horas”, explica o cardiologista.

Tratamento: o tratamento da hipertensão deve ser feito, principalmente, por meio da correção de hábitos alimentares pouco-saudáveis e do combate ao sedentarismo. Porém, na maioria dos casos, também é necessário que o paciente faça uso de medicamentos vasodilatadores. “Ao tratarmos casos de pressão de alta, o objetivo é fazer com que a pressão arterial do indivíduo não ultrapasse os valores de 12 por 8”, diz o cardiologista.

Prevenção: para prevenir a hipertensão, é importante medir a pressão regularmente, principalmente na terceira idade. Afinal, a pressão também aumenta, conforme o indivíduo envelhece. Além disso, é importante praticar atividades físicas e adotar um estilo de vida saudável.

 Grupos de risco: os grupos de risco da hipertensão são diversos. Após os 65 anos, as mulheres são as mais atingidas pela doença. Já entre os jovens, o problema é mais comum em homens. Em função de fatores genéticos, o risco aumenta no caso de negros e latinos. De maneira geral, indivíduos que convivem com altos níveis de estresse, dormem pouco ou que abusam do consumo de substâncias como álcool e sal têm grandes chances de desenvolver a doença”, finaliza Dr. Amoedo.

 

Fonte: HCor 

 

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